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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 08:08

DECRETO Nº 7.663, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Produção de efeito Dispõe sobre a devolução ficta e a reintegração de estoques do fabricante de eletrodomésticos nos casos mencionados.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que tratam as Notas Complementares (NC) 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até 1º de dezembro de 2011, mediante emissão de nota fiscal de devolução.

§ 1º Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 1º do Decreto nº 7.663, de 29 de dezembro de 2011".

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2012 | 09:56

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(DOU de 02/01/2012)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 07:45


Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP (versão 5.0)

Através do Ato Declaratório Executivo RFB 1/2012 houve a aprovação da Versão 5.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

Nesta versão foi incluída funcionalidade que permite ao contribuinte preencher pedidos que envolvam créditos relativos ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pode ser baixado através do link PerdComp5.0





"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:05

Foi aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
O programa está disponível no site da RFB, e os dados apurados podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, quando da sua elaboração.

(Instrução Normativa RFB nº 1.231/2011 - DOU 1 de 04.01.2012)

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:39

Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 9 de janeiro de 2012.

Cancela os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , relativa ao mês de setembro de 2011.

ADE RFB 01/2012

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Wellington Resende Melo

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 12:42

Por meio de instrução em referência, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, que dispõe sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

(Instrução Normativa RFB nº 1.236/2012 - DOU 1 de 12.01.2012)

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:11

Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012 - DOU de 12.1.2012.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

[IN RFB nº 1.238/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 18:13

Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012 - DOU de 12.1.2012.


Altera a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), a Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e a Instrução Normativa RFB nº 1.176 de 22 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa).

[IN RFB nº 1.237/2011]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 15:31

A Resolução INSS/DC nº 39, de 23/11/2000, determinava que o valor mínimo para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, através da Guia da Previdência Social - GPS, desde 1º de dezembro de 2000, era de R$ 29,00 (vinte e nove reais).

Porém, com a publicação, em 12 de janeiro de 2012, da Instrução Normativa nº 1.238, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que altera o art. 398, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, ficou vedado o recolhimento em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Portanto, desde 12 de janeiro de 2012, data da publicação da IN 1.238, o valor mínimo para recolhimento da Guia da Previdência Social – GPS foi reduzido de R$ 29,00 para R$ 10,00.

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Wellington Resende Melo

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:12

A Lei nº 12.594/2012 alterou a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no que diz respeito às regras para a dedução do Imposto de Renda devido das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A mencionada lei alterou, ainda, o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 12.213/2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso, que estabelece o limite para a dedução do imposto devido das doações aos fundos do idoso.

(Lei nº 12.594/2012 - DOU 1 de 19.01.2012)

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 08:44

Noticia(1)Foi aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

(Instrução Normativa RFB nº 1.241/2012 - DOU 1 de 23.01.2012)

Noticia(2)Foi aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.

(Instrução Normativa RFB nº 1.242/2012 - DOU 1 de 23.01.2012)


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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 15:14

Noticia(1)
Ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente as datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (incluindo contribuições previdenciárias), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública. Esta prorrogação é aplicada no mês da ocorrência do evento e ao mês subsequente.(Portaria MF nº 12/2012 - DOU de 24.01.2012)

Noticia(2)
Foram alteradas as tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 21/2008, o qual divulga as MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a partir de 1º.02.2012.

(Ato Cotepe/MVA nº 2/2012 - DOU 1 de 24.01.2012)

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Usuário VIP

Saulo Heusi

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há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 06:51


Portaria MF 12/2012

Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive quando objeto de parcelamento, e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na situação que especifica.

...

Wellington Resende Melo

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:49

A circular Bacen em referência estabeleceu os períodos de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854/2010, a qual deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br.

(Circular Bacen nº 3.574/2012 - DOU 1 de 26.01.2012)

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:17

Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias (inclusive previdenciárias) relativas a tributos administrados pela RFB, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação é aplicada no mês da ocorrência do evento e no mês subsequente.

(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:51

Nos termos da resolução em referência, deverão constar, nos convênios de disponibilização de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os tribunais, cláusulas de segurança jurídica e tecnológica em termos similares aos níveis de segurança utilizados pela RFB, a serem cumpridas pelos convenentes.

(Resolução CTI nº 2/2012 - DOU 1 de 30.01.2012)

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:28

A IN RFB nº 1.244/2012 alterou dispositivos da IN RFB nº 1.234/2012, que, desde 12.01.2012, disciplina a retenção na fonte do IRPJ, da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas, a outras pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens e serviços.

(Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 - DOU 1 de 31.01.2012)

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:05

Em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139/2011, foi publicada no DOU 1 de hoje (31.01.2012) a íntegra da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , com as alterações introduzidas pelas das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011.



(Lei Complementar nº 123/2006 - DOU de 15.12.2006, rep. nos de 31.01.2009 e 31.01.2012)



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