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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:56

Novas disposições sobre a tributação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR)


A Medida Provisória em referência acrescentou os §§ 6º a 10 ao art. 3º da Lei nº 10.101/2000, que dispõe sobre a PLR. As alterações entrarão em vigor a partir de 1º.01.2013 e determinam que tal participação será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano, com base na tabela progressiva anual anexa à Lei nº 10.101/2000.


Medida Provisória nº 597/2012 - DOU 1 de 26.12.2012 - Edição Extra

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:10

Dispensada a entrega do Dacon pelas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013


Foi dispensada a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º.01.2013, pelas pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado no ano-calendário de 2013, inclusive pelas pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas, cindidas total ou parcialmente a partir de 1º.01.2013.


Instrução Normativa nº 1.305/2012 - DOU 1 de 27.12.2012

Otávio C. Freitas
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 dezembro 2012 | 10:26


Redução das multas aplicáveis pelo descumprimento de obrigações acessórias

Dada a importância do assunto transcrevo resumo do artigo 8º da Lei nº 12.766/2012 - DOU 1 de 28/12/2012:

com efeitos a partir de 28.12.2012, o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis ao sujeito passivo que deixar de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.

Nos termos da nova redação dada ao referido dispositivo legal, nos casos em tela, o sujeito passivo sujeitar-se-á às seguintes multas:

a) por apresentação extemporânea:

a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento;

b) por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal (RFB), para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 dias: R$ 1.000,00 por mês-calendário;

c) por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

Observe-se, todavia, que:

a) em se tratando de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nas letras "a.1" e "a.2" serão reduzidos em 70%;

b) para fins do disposto na letra "a.1", em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a letra "a.2";

c) a multa prevista na letra "a.1" será reduzida à metade quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital forem apresentados após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


Fonte: Editorial IOB

...

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 08:12

Venda de pedra e de areia britada e de areia para construção civil estarão sujeitas ao regime cumulativo da Cofins


Foi convertida na Lei nº 12.766/2012 a Medida Provisória nº 575/2012, que, entre outras providências, acrescentou o inciso XXIX ao art. 10 da Lei nº 10.833/2003, a vigorar a partir de 1º.01.2013, e segundo o qual as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita estarão sujeitas ao regime cumulativo da Cofins.


Lei nº 12.766/2012 - DOU 1 de 28.12.2012

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 08:12

Alterado o valor dos imóveis considerados de interesse social para os efeitos do Programa Minha Casa, Minha Vida


Até 31.12.2014, para fins da aplicação do percentual de 1% sobre o valor da receita mensal recebida, no Regime Especial de Tributação (RET), são considerados projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social aqueles destinados à construção de unidades residenciais de valor até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009.


Lei nº 12.767/2012 - DOU 1 de 28.12.2012

Otávio C. Freitas
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 10:52

Instrução Normativa RFB nº 1.310, de 28 de dezembro de 2012

RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente – Novas Estipulações

A Receita Federal, através da IN RFB 1.310/2012, acrescentou normas para tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA. O disposto aplica-se inclusive para as DAA referentes aos anos-calendário de 2010 e de 2011.

[ clique aqui para acessar na integra ]

Otávio C. Freitas

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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:58

Aprovado o programa gerador da declaração relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013)


Foi aprovado o programa gerador (disponível no site da RFB) da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2013), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2012, tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012.


Instrução Normativa RFB nº 1.317/2013 - DOU 1 de 04.01.2013

Otávio C. Freitas
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Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 12:59

Entidades abertas sem fins lucrativos têm isenção do Imposto de Renda


Foi alterado o art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Assim, as entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do IRPJ e da CSL.

Entretanto, quanto às entidades abertas sem fins lucrativos, a isenção aplica-se somente em relação ao IRPJ.


Instrução Normativa RFB nº 1.315/2013 - DOU 1 de 04.01.2013

Otávio C. Freitas
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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 15:29

Incluído no e-Cac serviço de alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento

Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço "Alteração de Dados Bancários para Restituição e Ressarcimento".

O acesso a essas informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.

Ato Declaratório Executivo Corec nº 1/2013 - DOU 1 de 07.01.2013

Otávio C. Freitas
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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:00

Retificada Instrução Normativa que divulgou nova disciplina para os preços de transferência


Foram procedidas retificações, renumerando artigos e capítulos, na Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que deu nova disciplina acerca dos preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.


Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28.12.2012 - DOU 1 de 31.12.2012 - Ret. DOU 1 de 08.01.2013

Otávio C. Freitas
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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 10:46

Divulgadas as medidas tributárias para os eventos dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016


Foram divulgadas as medidas tributárias aplicáveis às operações diretamente relacionadas à organização ou realização dos eventos pertinentes aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, a ocorrerem no Brasil.


Lei nº 12.780/2013 - DOU 1 de 10.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 11:17

Depreciação acelerada a veículos de transporte de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes


As pessoas tributadas pelo lucro real terão direito à depreciação acelerada (taxa de depreciação usual multiplicada por 3), sem prejuízo da depreciação contábil, dos seguintes bens novos destinados ao Ativo Imobilizado, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º.09 e 31.12.2012: automóveis para transporte de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes (observar as classificações nas posições da TIPI na lei em referência).


Lei nº 12.788/2013 - DOU 1 de 15.01.2013

Otávio C. Freitas
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Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:49

Estabelecido prazo de despacho para consumo de mercadoria admitida no regime aduaneiro de depósito especial



Foi acrescentado o § 3º ao art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 386/2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial, estabelecendo que, na hipótese de exigência de controle administrativo por parte de outros órgãos anuentes, o despacho para consumo de mercadoria admitida no regime deverá ser efetivado até o último dia do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque.


Instrução Normativa RFB nº 1.320/2013 - DOU 1 de 16.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:30

Incluído no e-Cac serviço de comunicação para compensação de ofício


Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço "Comunicação para Compensação de Ofício".

O acesso a essas informações poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, https://www.receita.fazenda.gov.br, na forma do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077/2010.


Ato Declaratório Executivo Corec nº 2/2013 - DOU 1 de 16.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:25

Instituído novo código de receita do Darf


Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2013, foi instituído o código de receita “3494 - Doação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)”, a ser utilizado no preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) .


Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2013 - DOU 1 de 16.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 09:16

Receita define mecanismo de ajuste para fins de comprovação dos preços de transferência, na exportação, em 2012


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.321/2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu que as receitas de vendas nas exportações auferidas no ano-calendário de 2012, nas operações envolvendo pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas pelo fator de 1,00, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 58-A da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.


Instrução Normativa RFB nº 1.321/2013 - DOU 1 de 18.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:21

Receita altera as regras sobre preços de transferência


A Instrução Normativa RFB nº 1.322/2013 alterou diversos dispositivos da Instrução Normativa nº 1.312/2012, que trata dos preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.


Instrução Normativa RFB nº 1.322/2013 - DOU 1 de 18.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:32

RFB disciplina remuneração de serviço de arrecadação de receitas via exclusão da base de cálculo da Cofins


Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, de que tratam os §§ 10 a 12 do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, incluídos pelo art. 6º da Medida Provisória nº 601/2012.


Instrução Normativa RFB nº 1.319/2012 - DOU 1 de 21.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:34

Alterada a Tabela de Incidência do IPI para efeito de adequação às alterações ocorridas na NCM


Foi criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, o código 8501.53.30 (trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW), para efeito de adequação da TIPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2013 - DOU 1 de 21.01.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 18:46

RFB disciplina a exclusão da Cofins sobre receitas de arrecadação

Por ter saído com incorreção no seu original; A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.323/2013, publicada em 21-1-2013 e retificada no DOU de hoje, 22-1-2013.

Instrução Normativa 1.323/2013

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 08:40

Reduzida a alíquota do IOF para a aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário


Foi alterado o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), para efeito de inclusão, entre as operações de câmbio beneficiadas com a alíquota zero, das realizadas, a partir de 31.01.2013, na aquisição de quotas de fundo de investimento imobiliário.


Decreto nº 7.894/2013 - DOU 1 de 31.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:30

Receita aprova programa multiplataforma “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira” para o ano-calendário de 2013


A Secretaria da Receita Federal (RFB) aprovou, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma “Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 instalada. O programa está disponível para download no site da RFB na Internet, https://www.receita.fazenda.gov.br.


Instrução Normativa RFB nº 1.326/2013 - DOU 1 de 31.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:30

Receita aprova o programa multiplataforma “Carnê-Leão” para o ano-calendário de 2013


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovou para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 instalada.

O programa está disponível para download no site da RFB na Internet, https://www.receita.fazenda.gov.br.


Instrução Normativa RFB nº 1.327/2013 - DOU 1 de 31.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:31

Receita aprova o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural” para o ano-calendário de 2013


A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou, para o ano-calendário de 2013, o programa multiplataforma “Livro Caixa da Atividade Rural”, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.7 instalada.

O programa está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, https://www.receita.fazenda.gov.br.


Instrução Normativa RFB nº 1.328/2013 - DOU 1 de 31.01.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 11:31

Incluído no e-Cac serviço de geração do DAS para o parcelamento de débitos do Simples Nacional


Foi incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de geração de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para pagamento da parcela mínima relativa ao parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional e parcelados em até 60 vezes mensais e sucessivas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011.


Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2013 - DOU 1 de 31.01.2013

Otávio C. Freitas
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 09:23

Bom dia a Todos!

Segue informação sobre a prorrogação da entrega do arquivo Dacon:

IN RFB Nº 1331, DE 01.02.2013 (DOU DE 04.02.2013)

Fica prorrogado o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 13:02

Simples Nacional - Valor Mínimo a Recolher antes da Consolidação de Parcelamento

IN RFB 1329/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

§ 1º A partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 5º.

§ 2º Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito." (NR)

"Art. 5º (...)

§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 (trezentos reais).

..." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.]

...

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:28

Esclarecimento – Dacon
Em face da Instrução Normativa nº 1331, publicada dia 04/02, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Essa informação é baseada no artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012.

Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.

Fonte: Fenacon

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
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