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TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:42

Dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada, sobre o porte de valores, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.


IN RFB nº 1.385/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 08:50

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a inclusão de novo serviço no e-CAC.
A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO
E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , declara:
Art. 1º Fica incluído no e-CAC, com utilização por meio de código de acesso ou certificado digital, o serviço de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: DOU de 20/08/2013

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 11:04

Regulamentada MP que reduz a zero alíquota da Cofins/PIS-Pasep de subvenção recebida por produtores de cana e etanol


Foi regulamentada a MP nº 615/2013, que reduz a zero a alíquota de Cofins e PIS-Pasep sobre subvenção extraordinária recebida da União:

a) pelos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na Região Nordeste, afetados pela estiagem relativa à safra 2011/2012; e

b) pelas unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na Região Nordeste, relativa à produção da safra 2011/2012, destinada ao mercado interno.


Decreto nº 8.079/2013 - DOU 1 de 21.08.2013

Otávio C. Freitas
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:18

Simples Nacional - Resolução CGSN nº 109, de 20 de agosto 2013

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 109, de 20 de agosto 2013, remetida para publicação no DOU. Pela resolução, a Receita Federal fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, nos pedidos de reparcelamento do Simples Nacional, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor, previsto no § 1º do art. 53 da Resolução CGSN nº 94 – Regulamento do Simples Nacional.

Pelo Regulamento (art. 53), a empresa pode solicitar até 2 (dois) reparcelamentos.

Atualmente, a empresa que solicitou parcelamento de débitos do Simples Nacional na Receita Federal está pagando o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais). Nos próximos meses haverá a consolidação e, consequentemente, passará a ser exigido o valor real da parcela.

Fonte: SESCAP-PR

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:51

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.


IN RFB nº 1.387/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:34

Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.

ADI RFB nº 4/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:01

Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 30-8, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013 e Fascículo 35/2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), ocasionando conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013).

Fonte: Coad

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:52

Declaração de Benefícios Fiscais: Novas disposições sobre a apresentação

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.389/2013 - DOU 1 de 02.09.2013, foram incluídos os incisos IX a XIV ao art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.307/2012, que disciplina a apresentação da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Foram incluídas novas pessoas jurídicas obrigadas à apresentação da declaração: Ministério das Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional, das Cidades, e da Secretaria Especial de Portos e de Aviação Civil.

Fonte: Legisweb

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 13:58

Alterações na legislação do Simples Nacional

Resolução nº 109 foi aprovada pelo Comitê Gestor e já está em vigor. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 28 de agosto de 2013, a Resolução nº 109 que faz mudanças na legislação do Simples Nacional.

Pela publicação, que altera a Resolução CGSN nº 94, a RFB (Receita Federal do Brasil) fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor do Simples Nacional, nos pedidos de reparcelamento dos tributos.

A Resolução nº 109 também traz alterações na Resolução CGSN nº 3, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Fonte: CRC SP

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"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 08:13

Instrução Normativa RFB nº 1.393, de 9 de setembro de 2013 DOU de 10.9.2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.349, de 25 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração." (NR)

"Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias depois da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 12:01

Receita lança programa para autorregularização do Simples

O Subsecretário de Fiscalização Substituto, Iágaro Jung Martins, concederá nesta sexta-feira, 13/09 , às 11h30, entrevista coletiva para divulgar o lançamento do Alerta Simples Nacional, programa que permite que contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros ou inconsistências nos dados declarados.

A coletiva será na sala 719, do edifício-sede do Ministério da Fazenda, bloco P, na Esplanada dos Ministérios.

Brasília, 12 de setembro de 2013

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 10:26

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega da DACON

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2009 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:56

Receita Federal altera instrução normativa que disciplina os preços de transferência

Alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

Foi dada nova redação aos arts. 16 e 34 e Anexos I e III, todos da referida norma, além de ter sido acrescido o art. 36-A.

Instrução Normativa RFB nº 1.395/2013 - DOU de 17.09.2013


Receita Federal redisciplina processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) redisciplinou o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito daquele órgão.

Observe-se que foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 740/2007, a qual dispunha sobre o mesmo assunto.

Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 - DOU 1 de 17.09.2013


Novas disposições acerca do Regime Tributário de Transição


Por meio da norma em fundamento, as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, deverão observar novas disposições relativas a IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep e distribuição dos lucros e dividendos.

Dentre as alterações, destaca-se que, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 - DOU de 17.09.2013


Alteradas as disposições quanto à obrigatoriedade e baixa de inscrição e prática de atos cadastrais no CNPJ

Por meio da norma em fundamento, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Foram trazidas, entre outras providências, novas disposições acerca:

a) da obrigatoriedade de inscrição;
b) da competência para a prática de atos cadastrais;
c) do restabelecimento da inscrição;
d) da baixa da inscrição de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).

Instrução Normativa RFB nº 1.398/2013 - DOU 1 de 17.09.2013

Otávio C. Freitas
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 07:23

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização.

Clique aqui e confira.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 13:38

Paralisação programada de sistema do CNPJ

A Receita Federal informa que o sistema de coleta de informações do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , no sítio da internet, ficará indisponível nos seguintes dias: 26, 27 e 30 de setembro, sempre no intervalo entre 20h e 22h. A paralisação será realizada com o objetivo de atualizar e testar os sistemas. O serviço que será afetado encontra-se no endereço: PGD-CNPJ

Fonte: Portal Contábil SC

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Domingo | 29 setembro 2013 | 19:31

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.

IN RFB 1.399/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 15:11

RF adia reajuste de tributos de bebidas frias

BRASÍLIA - Receita Federal adiou de 1º de outubro de 2013 para 1º de abril de 2014 o reajuste da tabela de tributos para as chamadas bebidas frias. A mudança na data já havia sido acertada entre o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e representantes do setor no mês passado. O adiamento foi formalizado nesta terça-feira, 1, com decreto 8.115, publicado no Diário Oficial da União (DOU). Em abril de 2014 ocorrerá o reajuste das alíquotas de IPI e PIS/Cofins do setor de bebidas frias.

RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado

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Moderador

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Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 22:06

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 20/13

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT

Assunto: SIMPLES NACIONAL
Ementa: SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO.


SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 21/13

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT

Assunto: SIMPLES NACIONAL
Ementa: SIMPLES NACIONAL. JORNAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.

Solução de Divergência Números 20 e 21/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 09:58

Cancelamento dos autos de infração de multa por atraso na entrega de Dacon

Cancelamento dos Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral do 2º semestre de 2008 entregues em 08/10/2009

A Secretaria da Receita Federal do Brasil comunica que os Autos de Infração de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed) emitidos para os Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) Semestral referentes ao 2º (segundo) semestre de 2008 transmitidos no dia 8 de outubro de 2009, considerados tempestivos conforme disposto no art. 1º do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009, serão cancelados de ofício, não havendo necessidade por parte dos contribuintes de apresentar impugnação nas unidades da Receita Federal do Brasil.

fonte: Receita Federal

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 15:01

Disponibilizada nova versão do PVA da EFD ICMS/IPI - Versão 2.0.32
Versão 2.0.32 da EFD ICMS/IPI.


Foi disponibilizada para download a versão 2.0.32 da EFD ICMS/IPI. As principais alterações foram:

- alteração dos relatório de 'REGISTROS FISCAIS DOS DOCUMENTOS' com a inclusão de Base de Cálculo do ICMS e do ICMS ST e opção para geração resumida ou detalhada.

- inclusão do relatório 'CONVÊNIO ICMS 115/2003'

- alteração no tamanho dos campos:
registro 1310 – campo 3 NUM_TANQUE : tamanho 3
registro 1370 – campo 4 NUM_TANQUE : tamanho 3
registro C460 - campo 04 - NUM_DOC : tamanho 9
registro C405 - campo 05 - NUM_COO_FIN : tamanho 9
registro D355 - campo 05 - NUM_COO_FIN : tamanho 9

- inclusão do registro C465

- inclusão do modelo 60 para os registros: C400, C405, C420, C460 e C490

- inclusão de regras de validação de chave da NF-e.

- permissão do modelo 04 no registro C195.

Fonte: Portal Sped

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 21:04

Autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros; dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); autoriza a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal; estabelece novas condições para as operações de crédito rural oriundas de, ou contratadas com, recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); altera os prazos previstos nas Leis no 11.941, de 27 de maio de 2009, e no 12.249, de 11 de junho de 2010; autoriza a União a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência; disciplina o documento digital no Sistema Financeiro Nacional; disciplina a transferência, no caso de falecimento, do direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas; altera a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na cadeia de produção e comercialização da soja e de seus subprodutos; altera as Leis nos 12.666, de 14 de junho de 2012, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 11.508, de 20 de julho de 2007, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.069, de 29 de junho de 1995, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.587, de 3 de janeiro de 2012, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 4.870, de 1o de dezembro de 1965 e 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 4.870, de 1o de dezembro de 1965; e dá outras providências.

Lei 12.865/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

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há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 07:47

SIMPLES NACIONAL
Sistema monofásico, importador e industrial deve recolher o PIS/COFINS em DARF


Solução de Divergência RFB nº 17, de 9 de Setembro de 2013

D.O.U.: 07.10.2013

Assunto: Simples Nacional

Ementa: Pessoa Jurídica Importadora ou Industrial. Tributação Concentrada em única etapa (Monofásica). Incidência da contribuição para o PISD e da Cofins. Alíquotas

Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) deve destacar a receita decorrente da venda desse produto e, sobre tal receita, aplicar as alíquotas dos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006, respectivamente, porém desconsiderando, para fins de recolhimento em documento único de arrecadação de que trata o art. 4º da Resolução CGSN nº 94, de 2011, os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, nos termos do art. 18, § 14, da mesma Lei Complementar.

Aplicam-se as alíquotas previstas no art. 1º, I, "a" da Lei nº 10.147, de 2000, à receita de venda dos produtos relacionados no art. 1º da mesma Lei, quando importados ou industrializados por optante pelo Simples Nacional.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º, II e IV, §§12 a 14, II, alíneas "a" e "b". Lei nº 10.147, de 2000, art. 1º, I, "a" e art. 2º. Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 4º e 25, II.

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 12:07

Foi publicada na data de ontem, a conversão da MP 615/2013 na Lei nº 12.865/2013.
Em seu artigo 17, a referida lei reabre, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para parcelamento dos débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para acessar a lei, clique aqui

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 21:49

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 75/13-DOU: 16.10.2013

Acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:51

Normatizada a Reabertura do Parcelamento de Débitos Tributários “REFIS”

Através da Portaria Conjunta PGFN-RFB 7/2013 foram normatizados os procedimentos da reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009 (“Refis da Crise“).

Portaria Conjunta PGFN-RFB 7/2013[ clique aqui para acessar ]

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