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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 18:38

Os serviços de manutenção, bem assim partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.

Solução de Consulta - Cosit nº 16/2013

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2013 | 08:27

bom dia!
Indisponibilidade de consulta de CRF
Informamos aos usuários dos serviços de consulta ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, na página da Caixa Econômica Federal, que no período de 08/11/2013 (18hs) a 12/11/2013 (23:59h) o acesso à página estará indisponível, conforme comunicado da Caixa enviado à Fenacon.
Por esse motivo, é recomendada a antecipação das consultas para emissão ou renovação dos CRF com vencimento neste período, evitando assim impacto na rotina das empresas.
Fonte: FENACON

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 16:27

Boa tarde!
Foi publicada no Diário Oficial da União - DOU - a Medida Provisória Nº 627, de 11 de novembro de 2013, que altera a legislação tributária federal.
A medida modifica o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Entre outras mudanças, a MP também revoga o Regime Tributário de Transição – RTT.
Por entender a importância das alterações mencionadas, a Fenacon está estudando a referida medida e aconselha que a mesma seja analisada com bastante atenção.

Confira Medida Provisória clique aqui

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Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 novembro 2013 | 13:49

Aprovado acordo entre o Brasil e a Turquia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal


Promulgado o Acordo entre o Governo do Brasil e o Governo da República da Turquia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmado em Foz do Iguaçu, em 16.12.2010.

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto nº 8.140/2013 - DOU 1 de 18.11.2013

Otávio C. Freitas
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:55

Receita havida da redução de multa e juros da Lei nº 11.941/2009 não integra base de cálculo do IR/CSL/PIS/Cofins

Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido que a receita oriunda da redução de multa de mora e juros de mora decorrente da fruição do benefício previsto no art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei nº 11.941/2009 (redução para débitos pagos à vista) pode ser excluída do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), e das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins.

Solução de Consulta Cosit nº 21/2013 - DOU 1 de 22.11.2013


Receita estabelece distinções entre sede, domicílio e estabelecimento matriz

Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu as distinções entre sede da pessoa jurídica, domicílio da pessoa jurídica de direito privado e estabelecimento matriz.
Esclareceu ainda que é ineficaz a consulta formulada na parte em que não se refira à interpretação da legislação tributária ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Solução de Consulta Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 22.11.2013

Otávio C. Freitas
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:47

Boa tarde!

Entrega de documentos digitais para a Receita Federal deve ser feita através do PGS

Por força da Instrução Normativa 1.412, publicada no Diário Oficial de hoje (25), dentro de 30 dias a entrega de documentos em formato digital, na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, deve passar a ser feita utilizando o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento.

Fonte: D.O.U.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 07:18

2ª via das Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) à (RFB).

O Ato Ato Declaratório Executivo CODAC nº 58/2013

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta da 2ª (segunda) via das Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 15:53

Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.3

Alterações e correções que serão disponibilizadas na nova versão:

1) Correção do texto do menu Escrituração
2) Inclusão da tabela referencial do TSE e regras de obrigatoriedade
3) Inclusão de erro para recusar o registro I157 em mês diferente do primeiro mês da ECD.
4) Criação de funcionalidade para de visualização de termos lendo arquivos fora do repositório do PVA.
5) Correção do cabeçalho da DRE (está saindo somente na primeira página do relatório)
6) Exclusão da regra REGRA_ OBRIGATORIO_AUDITOR dos campos I030.NOME_AUDITOR e I030.COD_CVM_AUDITOR
7) Mudança na obrigatoriedade dos campos J930.NUM_SEQ_CRC e J930.DT_CRC para facultativo quando a qualificação do signatário for 900-Contador, passando a emitir mensagem de advertência ao invés de erro.

www1.receita.fazenda.gov.br

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:50

Boa tarde!

Receita esclarece sobre tributação na revenda de software de prateleira

A Solução de Consulta COSIT no 29, publicada no Diário oficial de hoje (03), esclarece que a receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (software de prateleira), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, conseqüentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I à Lei Complementar no 123/2006.

Fonte: D.O.U.

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 13:56

Boa tarde!

Receita esclarece sobre a distinção entre descontos incondicionais e condicionais - dezembro 3rd, 2013

Entre outras disposições, descontos incondicionais são as parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da NF de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

Descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da NF, usualmente do pagamento da compra a certo prazo, e configuram despesa financeira para o vendedor e receita financeira para o comprador.

(Solução de Consulta no 34/2013 – DOU 1 de 03.12.2013)

Fonte: IOB Online

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:39

MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.414, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

DOU de 05/12/2013 (nº 236, Seção 1, pág. 165)

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a tramitação e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.

[clique aqui para acessar]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 21:28

Simples Nacional – ICMS – Sublimites para 2014

Resolução CGSN 110/2013
Através da Resolução CGSN 110/2013 foram estabelecidos os seguintes sublimites de receita bruta anual para 2014, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do Simples Nacional:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes Estados:

a) Amapá;

b) Roraima;

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a) Acre;

b) Alagoas;

c) Mato Grosso do Sul;

d) Pará;

e) Piauí;

f) Rondônia;

g) Sergipe;

h) Tocantins;

II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:

a) Ceará;

b) Maranhão;

b) Mato Grosso.

Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.

Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Fonte: Blog Guia Tributário

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 16:15


Retenção de 11% - Serviços Isentos- Sondagem de solos e fundações especiais

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6/2013, fica determinado que as atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção das contribuições previdenciárias.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 6/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 05.12.2013

Fonte: Legisweb

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 09:00

Receita libera nova versão do Sicalc AutoAtendimento (Sicalc AA)


Brasília, 06 de dezembro de 2013

Está disponível nova versão (465) do Sicalc AA (Auto Atendimento, disponível no sítio da RFB para uso pelos contribuintes) que permite efetuar o cálculo de débitos, para pagamento à vista, com os benefícios do art. 1º da Lei 11.941/2009 (o prazo para pagamento com benefícios está reaberto até 31 de dezembro de 2013, de acordo com o art. 17 da Lei 12.865/2013).

Mas atenção para as seguintes observações:

1 - o Contribuinte deverá baixar e instalar a nova versão do Sicalc AA e preencher corretamente todos os campos;

2 - no caso de Auto de Infração, em que há a cobrança de valor Principal + Multa de Ofício, também deverão ser preenchidas as informações relativas à data de vencimento e ao percentual da multa de ofício;

3 - a seleção de uma Condição de Pagamento no SICALC não gera, por si só, direito ao benefício. A efetiva concessão das reduções na utilização do pagamento para amortização do débito estará sujeita à confirmação, pela RFB, de que a dívida do contribuinte enquadra-se nas condições estabelecidas nos arts. 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e no art. 17 da Lei 12.865/2013;

4 - os benefícios da Lei referentes ao pagamento à vista só será possível se a data de vencimento do Crédito Tributário for até 30/11/2008;

5 - os recolhimentos devem ser efetuados até 30/12/2013, último dia útil de dezembro.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 15:08

Normativa atualiza procedimentos relativos à ECD
dezembro 9th, 2013

A Instrução Normativa n 11, publicada no Diário Oficial de hoje (09), dispõe sobre procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda – Eireli, das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, inclusive no que se refere aos livros digitais da Escrituração Contábil Digital – ECD.

Os procedimentos aplicam-se às filiais, sucursais ou agências, no País, aos empresários individuais, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, as sociedades empresárias, as cooperativas, aos consórcios, aos grupos de sociedades autorizados a funcionar no País, com sede em país estrangeiro.

Para obter a íntegra do ato legal, acesse o site do Diário Oficial da União em pesquisa.in.gov.br

Fonte: D.O.U.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 08:41

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.

A IN RFB 1416/2013

Aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 11:20

Nota de esclarecimento

Sobre a matéria “Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital”


Brasília, 9 de dezembro de 2013 - Sobre a matéria “Fisco muda plano e só vai preencher IR de quem tem certificado digital”, publicada no site G1, de hoje, a Receita Federal esclarece que está mantido o projeto tecnológico de preenchimento automático dos dados de declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, nos modelos completo e simplificado. Em 2014, será implementada a primeira fase do processo, quando apenas os contribuintes que possuem certificado digital, cerca de um milhão de pessoas, poderão ter acesso a essa funcionalidade. A decisão de escalonamento da implantação do projeto foi tomada em razão das questões de segurança que envolvem esse tipo de mudança. Em 2013, cerca de 26 milhões pessoas físicas entregaram declaração à Receita. Os normativos referentes as regras do IR 2014 serão publicados no Diário Oficial da União.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 13:46

Receita extingue obrigatoriedade de apresentação da DCide-Combustíveis a partir de 2014

DOU: 12/12/2013

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.418, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Extingue a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, no Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, e no Decreto nº 7.764, de 22 de junho de 2012, resolve:

Art. 1º Fica extinta, a partir de janeiro de 2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 141, de 28 de fevereiro de 2002.


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

fonte: RECEITA FEDERAL

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 12:01

Comunicado RFB: Suspensão da transmissão de arquivos pelo Receitanet

A Receita Federal do Brasil informa que a transmissão de arquivos pelo Receitanet será suspensa no período de 00:00 horas, do dia 01/01/2014, às 08 horas, do dia 02/01/2014. A paralisação será feita para que sejam realizados serviços de manutenção no sistema.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 08:27

Bom dia!

Serviços previdenciários com indisponibilidade no período de 20 a 26 de dezembro de 2013

Brasília, 17 de dezembro de 2013

A Receita Federal do Brasil informa que alguns serviços previdenciários oferecidos em seus canais de atendimento estarão indisponíveis no período de 20 a 26 de dezembro de 2013, em razão de procedimentos técnicos de migração de plataforma dos sistemas que dão suporte a esses serviços.

Essa medida atingirá os serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e nas unidades de atendimento - CAC, Delegacias e Agências - e se referem apenas aos serviços previdenciários. Entre os que podem sofrer instabilidade no período estão CND previdenciária; parcelamento previdenciário; emissão de GPS; emissão de relatório de restrições; regularização de Obras.

Como medida preventiva de eventuais transtornos, orienta-se ao contribuinte antecipar ou postergar a busca pelos serviços previdenciários disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet ou nas Unidades de Atendimento presencial.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:28

Escrituração Contábil Digital

A IN RFB 1420/2013 Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) .

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sábado | 21 dezembro 2013 | 10:30

Escrituração Fiscal Digital

A IN RFB 1422/2013 Dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

...

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