MP 552/2011 - Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e os arts. 1º e 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Dou destaque do que menciona na devida MP:
- fica reduzida a zero a alíquota do pis e cofins, do período de 01/12/2011 à 30/06/2012, na importação e na receita de venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI
- fica prorrogado, para 31.12.2012, a redução a zero da alíquota do pis e cofins, incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda, no mercado interno, de farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI; trigo classificado na posição 10.01 da TIPI;e de pão comum e pré-misturas próprias para sua fabricação, classificados, respectivamente, nos códigos 1905.90.90 Ex 01 e 1901.20.00 Ex 01 da TIPI, o prazo anteriormente a publicação desta MP era até 31/12/2011