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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO OFICINA MECÂNICA - SIMPLES NACIONAL

fernando rocha

Fernando Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 19:01

Boa noite a todos !
Estou pegando uma empresa que é oficina mecânica CNAE principal 4520001 -Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores - anexo III do Simples Nacional e também tem como secundário entre outros o 4530703 - comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores - anexo I do simples Nacional ( EMPRESA DE SÃO PAULO )
Pois bem, ela está participando de licitação do Governo, e acabou ganhando uma licitação... com o valor total de 50.000,00 ref. a um automóvel. Para esse automóvel a oficina vai gastar com peças em valor de 15.000,00 e o restante é o valor do serviço.
O que gostaria de saber é:
Ela tem que emitir uma nota de serviço no valor de 35.000,00 sendo tributada pelo anexo III e uma nota de venda de mercadoria no valor de 15.000,00 sendo tributada no anexo I ou devo apenas emitir a nota de serviço de 35.000,00 e os 15.000,00 seriam apenas remessa das peças, pois ela não está ganhando nada nas peças e só repassando as mesmas ? sendo que o Governo vai pagar o valor total
Agradeço pela atenção de todos,
Weslem

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:07

Bom dia Fernando tudo bem?

Mediante ao meu humilde entendimento ele deverá emitir duas notas como você já mencionou acima, pois gerará uma receita de venda mediante a comercialização das peças, e também a venda das peças no anexo I é mais benéfico para o seu cliente.

Pois os serviços de mecanicos normalmente são assim: eles não refendem a peças, mas a empregabilidade das mesmas na prestação de serviços caracteriza uma comercialização das mesmas.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
JEFFERSON FERRAZ JUNIOR

Jefferson Ferraz Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 09:14

Olá Fernando e Thiago, bom dia,
Com o seguinte trecho:

Pois bem, ela está participando de licitação do Governo, e acabou ganhando uma licitação... com o valor total de 50.000,00 ref. a um automóvel. Para esse automóvel a oficina vai gastar com peças em valor de 15.000,00 e o restante é o valor do serviço.
Eu compreendo quê o valor das peças seria um custo da sua empresa, logo não deveria ser repassado para o cliente, assim não emitido NF, porem não sei se entendi completamente a pergunta,

Espero ter ajudado.

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