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Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2019 | 13:53

Prezados colegas, 


Peço ajuda em relação a uma empresa na qual comecei a fazer recentemente. 

Olha que situação ... 

Essa empresa está enquadrada no lucro presumido e possui atividade de fisioterapia 
Iniciou as atividades em março/2019 e desde então está emitindo nota fiscal uma a cada mês. 

Ocorre que a pessoa que estava emitindo as notas, não teve conhecimento a respeito das retenções e não foi feito. 
Ou seja, não reteve imposto algum. NADA! 

Gostaria de saber como devo proceder, pois, não houve retenção nem o pagamento nem por parte do tomador nem do prestador. 

Caso haja o recolhimento em atraso, quem deveria fazer? O prestador ou tomador?

Outro ponto, quais declarações deveria ter sido feita e não foi? 

Peço auxílio em relação a isso

Muito obrigada

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 16:43

Boa tarde, só haverá retenção de impostos se o serviço prestado foi para pessoa jurídica.
Caso ela prestou servi;o a PJ e nao fez as devidas retenções, acredito que vc nao deveria mexer no passado, uma vez que se ela não reteu os impostos, ela pagou na sua apuracão os valores cheios, ou seja a maior. 

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