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FECOP - Relações interestaduais

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:44

Bom dia. Recebi uma nota de compra com a UF: SP, e no destaque tinha um adicional de 2% de FCP. A minha empresa é localizada no PI. Aqui a legislação do FCP apenas fala sobre o regulamento do FCP sobre relações internas, 1%. Minha dúvida, é saber se eu posso me creditar e escriturar esse adicional de 2% que veio na nota de compra. Se tem algum embasamento legal para que venha esse adicional ?

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