Maria Clara
Bronze DIVISÃO 5, Analista ContabilidadeBom dia. Recebi uma nota de compra com a UF: SP, e no destaque tinha um adicional de 2% de FCP. A minha empresa é localizada no PI. Aqui a legislação do FCP apenas fala sobre o regulamento do FCP sobre relações internas, 1%. Minha dúvida, é saber se eu posso me creditar e escriturar esse adicional de 2% que veio na nota de compra. Se tem algum embasamento legal para que venha esse adicional ?