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Retenção INSS Optantes do Simples Nacional - Serviços de Construção Civil

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 14:49

Boa tarde,

Estou com um caso em que tomei serviço de Simples Nacional, executou serviços de demolição (7.04) (anexo 4), porém seu cnae é de obras de gesso (anexo 3 e 4).
Fiz a retenção do INSS e o mesmo alegou que conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 201, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 e a LEI 89.666/1993, os serviços de construção civil não sofrem essa retenção;
Porém a atividade de demolição está prevista no Art. 117 inciso III da IN RFB 971/2009, cita a atividade de demolição para fins de retenção.

Estou considerando a IN 971, algum dos colegas saberia me dizer se a solução de consulta prevalece sobre a IN?

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