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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 09:55

Bom dia! Tenho uma empresa no lucro presumido que foi declarada inativa neste ano de 2019. Portanto, apenas a declaração de janeiro possui recibo. Porem, a empresa retornou as atividades em abril e, por falha de comunicação, não me foi avisado. Ja estamos em outubro e estou transmitindo as DCTF's referentes a agosto.  É possível eu enviar essa DCTF referente a abril sem gerar multa? Qual procedimento devo seguir? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2019 | 12:36

Bom dia! Tenho uma empresa no lucro presumido que foi declarada inativa neste ano de 2019. Portanto, apenas a declaração de janeiro possui recibo. Porem, a empresa retornou as atividades em abril e, por falha de comunicação, não me foi avisado. Ja estamos em outubro e estou transmitindo as DCTF's referentes a agosto.  É possível eu enviar essa DCTF referente a abril sem gerar multa? Qual procedimento devo seguir? 



Boa tarde Fernanda. Como vai?

Fernanda não sera possivel o envio da Declaração de Tributos e Contribuições Federais - DCTF referente a competência de Abril de 2019 sem a aplicabilidade da multa. Se a empresa teve movimentação nesse período o prazo final de entrega seroa 24/06/2019. Portanto ao efetuar o envio da declaração sera gerado o auto de infração com a multa no valor de R$500,00 com desconto de 50% se pago no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da lavratura.

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