Fernanda
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBom dia! Tenho uma empresa no lucro presumido que foi declarada inativa neste ano de 2019. Portanto, apenas a declaração de janeiro possui recibo. Porem, a empresa retornou as atividades em abril e, por falha de comunicação, não me foi avisado. Ja estamos em outubro e estou transmitindo as DCTF's referentes a agosto. É possível eu enviar essa DCTF referente a abril sem gerar multa? Qual procedimento devo seguir?