Boa tarde Leonardo
Na mesma ordem aposta por você:
Uma possibilidade que estamos amadurecendo seria atualizar o valor dos imóveis aproveitando a atualização e os fatores de redução antes de transferirmos para PJ. O que acham dessa saída?
A Receita Federal só admite a valorização de bens imóveis nos casos em que são averbadas benfeitorias a eles incorporadas. A simples atualização monetária via utilização dos fatores de redução é inócua, pois o valor do bem será apenas atualizado, não valorizado.
Verifique esta possibilidade junto a um advogado tributarista
Para fazer as simulações de Ganho de Capital eu uso a data da compra (cessão de direitos) ou da escrituração dos imóveis? Em alguns casos, a escrituração ocorreu anos após a compra.
A data válida é a do Contrato de Compra e Venda, a escritura (neste caso) serve apenas para tornar público o negócio.
O programa disponibilizado pela Receita para simulação não permite que eu simule uma venda futura (por exemplo) em 2017
As regras mudam periodicamente e certamente mudarão até 2017 o que torna qualquer simulação indigna de confiança.
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