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Ganho de Capital

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 13:18

Boa tarde Everton,

Se suas contas estão exatas (não conferi) está correto também o raciocínio e os cálculos efetuados para determinação do ganho de capital na operação.

Isto porque o ganho de capital é determinado pela diferença positiva entre o custo contábil do veículo - assim entendido o custo de aquisição diminuído da depreciação acumulada até a data de alienação - e o valor da venda, ou seja; 100.000,00 - 73.102,63

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EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 14:45

Prezado Saulo obrigado pela atenção, minha duvida maior era em relação ao valor pago NF compra 152.186,00 e valor total pago com juros financeiros: 172.023,52(calculo do ganho de capital) e como ficaria o lançamento contabil desta venda, fiz assim:

debito: caixa 110.000,00 - ATIVO/caixa
credito: imobilizado 152.186,00 - ATIVO PERMANENTE
debito: depreciacao: 98.920,89 - ATIVO PERMANENTE
credito: LUCRO: 36.897,37 - DRE
credito: Outras Receitas: 19.837,52 - DRE

A diferença lançada em "outras receitas" é porque lancei a compra do veiculo no ativo imobilizado no valor de 152.186,00 e os juros financeiros em despesas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 23 janeiro 2010 | 15:10

Boa tarde Everton,

Para todos os efeitos o veículo foi adquirido pelo valor constante da Nota Fiscal, ou seja, R$ 152.186,00.

Se a depreciação acumulada até a data da venda foi de R$ 98.920,89, o custo contábil do veículo é a diferença destes dois valores, ou seja: (152.186,00 - 98.920,89) 53.265,11

Se foi vendido por R$ 110.000,00 o ganho de capital (lucro) auferido será a diferença positiva entre o valor da venda (110.000,00) e o custo contábil (53.265,11) ou seja, R$ 56.734,89

A diferença entre o valor do veiculo e o total do financiamento é pura e simples "despesa financeira" pois trata-se do custo financeiro do empréstimo tomado junto ao banco para o pagamento do veículo.

Vale dizer que você fez um financiamento no valor de R$ 152.186,00 e irá pagar por ele a quantia R$ 172.023,52. A diferença entre o valor liberado e o a pagar é composta por encargos financeiros (juros e taxas).

Para todos os efeitos, se o veículo não foi dado em garantia (alienado) ao financiamento, nada tem a ver com o a venda deste.

Acerca do Financiamento você tem duas situações:

01) - Se o veículo estiver alienado ao financiamento e o Contrato firmado com a Financeira permitir, você deve transferir as parcelas venciveis ao novo comprador e dar baixa (pela reversão/estorno) dos lançamentos contábeis que registraram a obrigação (parcelas a pagar e encargos).

02) - Se não estiver alienado ao financiamento, para todos efeitos a parcelas vencíveis ainda são de sua inteira responsabilidade e (neste caso) nada deve ser estornado.

Em ambos os casos não há o pretendido crédito pelo registro contábil de R$ 19.837,52 na conta "Outras Receitas" demonstrado por você.

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Tais Lopes do Prado

Tais Lopes do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 16:49

Como este assunto já foi discutido aqui, gostaria de saber se podem me ajudar, no entanto o meu caso é um pouco diferente.
Um empresa do Lucro Real, comprou em 2010 um veiculo por R$ 40.700,00 e vendeu um ano de pois por R$ 40.000,00, sendo que a depreciação foi de R$ 8.000,00.
Quando fiz a apropriação da depreciação juntamente com o valor recebido ref a venda, tive um ganho de Capital, correto?
No entanto encontrei no art 418 a tributação sobre o valor quando o valor da venda for maior que o de compra e neste caso foi a menor e o ganho de capital foi na apropriacao da depreciação.
Necessito saber se existe tributação de quais imposto e se possível o embasamento legal.
No aguardo

Grata

Taís Lopes do Prado
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 21:08

Boa noite Tais,

Sobre o ganho de capital (apurado no negócio) assim entendido a diferença positiva entre o custo contábil do veículo já diminuído da depreciação acumulada até a data de alienação e o valor da venda, incidirão o IRPJ e a CSLL a razão de 15 e 9% respectivamente.

O tratamento e a determinação do ganho de capital estão previstos no Artigo 418º do RIR/1999 (Decreto 3.000)

O ganho de capital será acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no mês em que for auferido (§ 1º, Artigo 4º da IN SRF 11/1996) diante da normatização mencionada, o ganho de capital ao ser acrescido à base de cálculo do IRPJ poderá ainda sofrer/provocar o acréscimo de mais 10% referente ao adicional do imposto de renda se ultrapassar o limite estabelecido em lei.

Leia mais sobre Oculto469&cof=FORID%3A13%3BAH%3Aleft%3BCX%3AContabeis%3BL%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum%2Fimages%2Flogo%2Fcontabeis-menu.jpg%3BLH%3A50%3BLC%3A%230000ff%3BVLC%3A%23663399%3BDIV%3A%23336699%3B&adkw=AELymgVl2QEXJoLCh82Xxt3KWpu1iWoKu2RbI5du42k-07sK23t0kIsLLbTP3Wc2fo6tPM4rU0TtlMfcvY_KG12SqFEAmk5kQKCTYdD88JBbI80OI-M4YaQ&boostcse=0&ie=ISO-8859-1&oe=ISO-8859-1&q=Ganhos+de+capital+lucro+real&btnG=Pesquisar&cx=partner-pub-Oculto469%3Ajgr23wms47" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Ganhos de Capital no banco de dados do Fórum.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 21:50

Boa noite Tais,

"Sobre o ganho de capital (apurado no negócio) assim entendido a diferença positiva entre o custo contábil do veículo já diminuído da depreciação acumulada até a data de alienação e o valor da venda, incidirão o IRPJ e a CSLL a razão de 15 e 9% respectivamente."

É o que se lê na resposta que lhe dei ontem as às 21:08:59.

Se você não leu ou não prestou atenção na minha resposta, imagino que não terá se dado ao trabalho de consultar os links indicados, o que é lamentável, pois perde a oportunidade de saber muito mais acerca do assunto.

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Tais Lopes do Prado

Tais Lopes do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 07:16

Bom dia
Sr Saulo
Eu li sim e vi a sua resposta sim... no entanto não encontrei nada que fala sobre ter ou não a incidência de PIS/COFINS, sobre o este Ganho de Capital.
E não estou encontrando nada que me fale sobre o assunto por isso recorri ao fórum.
No entanto todos me disseram sobre IR e CSLL, estas eu sei que incide e ninguém me deixou claro sobre a incidência ou não de PIS/COFINS.....
Posso não ter sido clara na minha pergunta....
Obrigada

Taís Lopes do Prado
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:33

Boa tarde Tais ,

O ganho de capital apurado pelas empresas tributadas pelo Lucro Real, quando submetidas ao regime de cobrança não cumulativa ou parcialmente não-cumulativa, não sofre a incidência das Contribuições para o PIS e para COFINS.

Desde 28/05/2009 nem mesmo as empresas tributadas pelo Lucro Presumido sefrem tais incidências.

Devo-lhe desculpas por tê-la "convidado" a ler novamente minha resposta sem me dar conta que a mesma não satisfazia seu (novo) questionamento acerca do PIS e da COFINS. Na verdade inadvertidamente não considerei que a pergunta não era a mesma. Não quis lhe parecer grosseiro e reitero minhas desculpas.

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Tais Lopes do Prado

Tais Lopes do Prado

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 13:38

Capazzzz, acontece, muitoooo obrigada. Eu estou tentando me tornar uma boa profissional, mas tem surgido muitas duvidas e algumas eu não sei nem por onde começar a procurar.... mas continuo buscando as respostas e no Fórum tenho conseguido solucionar muitos dos meu problemas.
Espero em breve estar podendo colaborar com informações e respostas a outros colegas que estejam passando por um momento como o meu.

Obrigada

Att

Taís

Taís Lopes do Prado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 10:00

Saulo, bom dia!

Por favor, me corrija se eu estiver errada, mas da explicação constante no site e nas suas respostas (que me permita dizer são muito boas) entendi o seguinte:

Tenho uma empresa que adquiriu um veiculo por R$ 18.000,00 que no momento está totalmente depreciado e está efetuando a venda do mesmo por R$ 30.000,00.

Estando o veiculo totalmente depreciado entendo que o valor do ganho de capital é os R$ 30.000,00, correto?

Figura ¹
Valor de aquisição: R$ 18.000,00
(-) Depreciação: R$ 18.000,00
(=) Saldo: 0,00

Valor da Venda: R$ 30.000,00
(-) Saldo: 0,00
Valor do Ganho de Capital: R$ 30.000,00

Outro detalhe a empresa é tributado pelo Lucro Real e que atualmente tem um prejuízo acumulado, uma vez que ocorra o Ganho de Capital em uma operação o valor do mesmo será consumido no prejuízo da empresa não ocorrendo assim o pagamento do IRPJ 15% e da CSLL 9%, correto?

Desde já agradeço,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 16:46

Boa tarde Saulo,
(Está ficando interessante, vamos lá...)

Complementando o assunto acima seguimos para a próxima etapa, sendo que para fins de apuração do IR e da CSLL acerca da absorção do Ganho de Capital pelo prejuizo acumulado estando a empresa no Lucro Real, compreendi que mesmo que a empresa tenha um prejuízo acumulado o mesmo não absorve o Lucro do Ganho de Capital, visto que se na apuração mensal a empresa obtiver um prejuízo menor que Lucro do Ganho de capital o cálculo muda.

Exemplificando:

Figura ¹
Valor de aquisição: R$ 18.000,00
(-) Depreciação: R$ 18.000,00
(=) Saldo: 0,00

Valor da Venda: R$ 30.000,00
(-) Saldo: 0,00
Valor do Ganho de Capital: R$ 30.000,00

Prejuízo acumulado ano 2.011 (=) 347.400,00

Supondo que o prejuízo mês (Jan/2012) seja 28.950,00 (exemplo)

Ganho de Capital (=) 30.000,00
Prejuízo mês (-) 28.950,00
Saldo / Lucro (=) 1.050,00

IR (15%) = 157,50
CSLL (9%) = 94,50


Está correto o entendimento ou errei na interpretação?

Desde já agradeço a sua atenção,

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:19

Bom dia.

Apesar do post ser antigo, se possível também gostaria de saber sobre o assunto acima e também seria muito bom para o banco de dados do fórum ter a resposta.



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:54

Bom dia Ronaldo

O lucro/ganho de capital auferido na alienação de bens não pode ser compensado/absorvido por prejuizos contábeis ou fiscais posto que não decorrem de resultados operacionais.

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Leonardo Leão

Leonardo Leão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:49

Prezados,

Minha família possui imóveis em nome de Pessoa Física e estamos fazendo simulações no intuito de comparar os gastos caso transfiramos para uma Pessoa Jurídica (que tenha como objeto Administração e Venda de Imóveis próprios).

Gostaria de saber a opinião de vocês sobre:

1) Quais são as principais variáveis que devo considerar?
2) Temos um trade-off: ao transferirmos os imóveis para PJ pagaremos menos IR, porém perderemos os benefícios advindos da "atualização dos bens" e dos "fatores de redução". Isso porque uma nova escritura faz altera os parâmetros de cálculo, fazendo fazendo "zerar" tais descontos. Como os imóveis foram comprados a muito tempo (maioria entre 15 e 20 anos) e o mercado imobiliário de Brasília esteve bem aquecido, as diferenças de valores registrados no IR e o Valor de Mercado são de até 1000%. Uma possibilidade que estamos amadurecendo seria atualizar o valor dos imóveis aproveitando a atualização e os fatores de redução antes de transferirmos para PJ. O que acham dessa saída?
3) Pensamos em pagar o imposto sobre Ganho de Capital com precatórias. Alguém já testou isso em caso semelhante ou análogo?
4) Para fazer as simulações de Ganho de Capital eu uso a data da compra (cessão de direitos) ou da escrituração dos imóveis? Em alguns casos, a escrituração ocorreu anos após a compra.
5) O programa disponibilizado pela Receita para simulação não permite que eu simule uma venda futura (por exemplo) em 2017. Você conhecem alguma planilha que faça os cálculos de Ganho de Capital levando em consideração a atualização e os fatores de redução?

A resposta a qualquer das perguntas já ajuda bastante. Não sou especialista no assunto e tenho apanhado para entender como a "caixa preta"(ou de Pandora) das normas ficais funciona.

Agradeço antecipadamente a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 16:09

Boa tarde Leonardo

Na mesma ordem aposta por você:

Uma possibilidade que estamos amadurecendo seria atualizar o valor dos imóveis aproveitando a atualização e os fatores de redução antes de transferirmos para PJ. O que acham dessa saída?

A Receita Federal só admite a valorização de bens imóveis nos casos em que são averbadas benfeitorias a eles incorporadas. A simples atualização monetária via utilização dos fatores de redução é inócua, pois o valor do bem será apenas atualizado, não valorizado.

Pensamos em pagar o imposto sobre Ganho de Capital com precatórias

Verifique esta possibilidade junto a um advogado tributarista

Para fazer as simulações de Ganho de Capital eu uso a data da compra (cessão de direitos) ou da escrituração dos imóveis? Em alguns casos, a escrituração ocorreu anos após a compra.

A data válida é a do Contrato de Compra e Venda, a escritura (neste caso) serve apenas para tornar público o negócio.

O programa disponibilizado pela Receita para simulação não permite que eu simule uma venda futura (por exemplo) em 2017

As regras mudam periodicamente e certamente mudarão até 2017 o que torna qualquer simulação indigna de confiança.

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Leonardo Leão

Leonardo Leão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:59

Saulo, não me canso de te agradecer: muitíssimo obrigado!

Em relação à primeira pergunta, eu não me expressei bem.

Exemplificando talvez seja mais fácil:

Compramos um imóvel em 1994 por R$79.400. Se eu fosse vendê-lo em janeiro de 2013 por R$1.000.000, de acordo com aplicativo eletrônico de Ganho de Capital Receita Federal, eu deveria ao fisco R$50.117 (pois teríamos uma série de descontos pelo decorrer do prazo - Lei 11.195/95).

Caso eu transfira o imóvel para empresa pelo valor de aquisição (de acordo com as informações que tenho) em março, seria como se a PJ tivesse comprado o imóvel em março de 2013. Assim, se eu fosse vender esse mesmo imóvel em dezembro de 2013, de acordo com aplicativo eletrônico de Ganho de Capital Receita Federal, eu deveria ao fisco R$144.849 (pois os descontos da Lei 11.195/95 seriam bem menores).

No caso de transferir o imóvel para empresa e ter de vendê-lo por uma eventualidade qualquer, eu estaria pagando a maior R$94.732 (R$144.849 - R$50.117). É isso mesmo?

Assim, me parece que se existe a possibilidade de venda no médio prazo e a diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor constante no Imposto de Renda for grande (gerando elevado Ganho de Capital), acredito que as eventuais economias do IRPF seriam anuladas por esse imposto pago a maior. Em linhas geais, a lógica está correta?

Forte abraço!


Leonardo Leão

Leonardo Leão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 20:00

Prazados,

No programa Ganhos de Capital 2013 (versão 1), aba “Bens Imóveis”, ao marcamos “sim” como opção da pergunta “Houve no imóvel alienado edificação, ampliação, reforma...?” ele retira todos os descontos dados pela Lei 11.195/95. Isso está correto? Alguém sabe o motivo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:40

Bom dia Leonardo,

Simulei no programa Ganhos de Capital 2013 a alienação de uma imóvel adquirido em 30/06/1994 (o mês não importa) adquirido por R$ 79.400,00 e vendido em 10/01/2013 por R$ 1.000.000,00 e obtive o seguinte resultado:

Valor passivo de redução = 920.600,00
Percentual de Redução Lei 11/2005 FR1 = 50,927262%
Valor da Redução FR1 = 468.836,37
Ganho de Capital Resultado 3 = 451,763,63
Percentual de Redução Lei 11/2005 FR2 = 25.953320%
Valor da Redução FR2 = 117.247,66
Ganho de Capital Resultado 3 = 334.515,97

Cálculo do imposto
Ganho de Capital = 334.515,97
Aliquota do Imposto = 15%
Imposto Devido = 50.177,39

Se a data da venda for mudada para 31/03/2013 o imposto será de R$ 49.827,99 e se mudarmos para 31/12/2013 será de R$ 48.285,52

Se você transferir este imóvel para empresa pelo mesmo valor de aquisição não haverá ganho de capital e consequentemente não teremos a incidência do imposto de renda, entretanto quando a empresa vendê-lo irá pagar sobre o total da receita 24% (IRPJ e CSLL) se for contabilizado no Imobilizado, ou (5,93%) PIS, COFINS, IRPJ e CSLL se contabilizado nos estoques e a atividade da empresa permita a comercialização de imóveis.

Isto porque o programa "Ganhos de Capital" não deve ser utilizado por pessoas jurídicas.

Em resumo, se a intenção é a de transferir o imóvel para empresa e posteriormente vendê-lo por ela, é aconselhável que o venda/transfira exatamente pelo custo de aquisição (R$ 79.400,00) e que pague os impostos e contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda pela pessoa jurídica que é bem "mais barato" que na física.

Naturalmente há que se ter em conta ainda o ITBI Cartório e o ITCM (Imposto sobre Transmissão de Bens) Estadual ambos incidentes sobre a transferência para pessoa jurídica

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Leonardo Leão

Leonardo Leão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 12:20

Professor Saulo, sua didática é muito boa!

Elucidando: caso o imóvel fosse transferido para PJ e fosse vendido no final de 2013, qual deveria ser o cálculo a ser feito? Seria 5,93% de R$1.000.000 = R$59.300 de impostos a pagar?

Com o tempo, as reduções da Lei 11/2005 seriam também aplicadas para a base de cálculo da receita operacional? Em outras palavras, se o imóvel for vendido em 2020 por R$2.000.000 (pressupondo que não haja alteração na norma) eu pagaria o imposto sobre esse valor "cheio" ou haveria alguma redução assim como acontece no cálculo de Ganho de Capital para Pessoa Física?

Muitíssimo obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 13:51

Boa tarde Leonardo,

São duas situações:

1) - Pessoa Física.
Neste caso sempre haverá redução do ganho pela aplicação dos percentuais de redução. Significa dizer que quanto mais tarde você vender, maior será o percentual de redução, menor o ganho e conseqüentemente o imposto sobre este último.

se ao invés de vendê-lo/transferí-lo por R$ 1.000,000,00 você o fizer pelo dobro basta multiplicar os valores (já mencionados acima) por 2, pois os percentuais de redução e a alíquota do imposto são os mesmos.

2 - Pessoa Jurídica
Nos cálculos pela pessoa jurídica não haverão reduções, o valor tributável será o total da venda/receita.

Aqui você tem dois tipos de tributação diretamente condicionados a forma de contabilização dos imóveis, a saber:

2.1) O imóvel foi contabilizado no "Ativo Não Circulante - Imobilizado " da empresa
Neste caso a apuração do ganho dar-se-á pela diferença positiva entre o custo de aquisição já ajustado pela depreciação acumulada (se cabível) e o da venda. Sobre este ganho incidirão o IRPJ e a CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente.

2.2) O imóvel foi contabilizado no "Ativo Realizável - Estoque de Imóveis para Venda".
Neste segundo caso a empresa deverá ter entre suas atividades a exploração do ramo imobiliário e a tributação dar-se-é sobre a receita bruta decorrente da venda (sem reduções) e será composta pelo PIS, COFINS, IRPJ e pela CSLL as alíquotas de 0,65 3,00 1,20 e 1,98% respectivamente ou (5,93 no total)

Notas
- Para o exemplo admiti que a empresa seja tributada pelo Lucro Presumido

- Nos dois casos (item 2.1 e 2.2) incidirão mais 10% de Adicional do Impostos de Renda sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicada pelo número de meses no período.

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EDUARDO VILLEGAS REIS

Eduardo Villegas Reis

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 13:24

Bom dia
Estu com uma duvida. Tenho um IRPF2013 pra fazer onde a pessoa recebeu de herança 12,5% de direito so quatro imoveis, os quais foram declarados no ano passado nos seguintes valores: 1° 3.125,00 2° 3.125,00 3° 3.750,00 e 4° 6.250,00, valores da época do inventario. No ano passado foram vendidos e esta pessoa recebeu por estes imoveis o valor de 1° 15.625,00 2° 15.625,00 3° 21.125,00 e 4° 31.250,00.
A duvida é se por ser quatro imoveis vendidos ele estaria fora da isenção. Ou qual o procedimento.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 30 março 2013 | 18:53

Boa noite Eduardo,

Infelizmente o ganho de capital apurado na alienação destes imóveis será tributado pelo imposto de renda a razão de 15% vencivel no último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

Isto porque o negócio não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital.

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Sandra Ferreira de Deus

Sandra Ferreira de Deus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:46

Boa tarde! Sei que o post é antigo mas preciso de uma ajuda sobre o assunto. Tenho um cliente que comprou um veiculo no ano de 2010 e vendeu agora, em agosto de 2013! Fiz a contabilização do valor e de sua depreciação!
Meu cliente é do lucro presumido. Minha dúvida é a seguinte: Para calcular o IRPJ e a CSLL eu uso os valores de presunção (8% ou 32%) ou faço o calculo dos impostos diretamente?

SATNER BRITO

Satner Brito

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 10 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2013 | 14:52

boa tarde

tenho um apartamento que construi junto com mais outros 11, o custo desse que vendi é de r$-220.000,00 de construção mais r$-112.000,00 de móveis planejados,(vendi mobiliado) preciso saber se posso somar estes móveis junto com o custo da construção somando um total de r$-332.000,00 a venda será de 380.000,00 . faço o calculo no programa gerador do ganho de capital 2013 e coloco como custo o total ? (332.000,00).

obrigado

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