Bom dia Eduardo
Parágrafo único. A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a vinte mil reais ficará sujeita à incidência de adicional do imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 2º). Artigo 228 do Decreto 3000/1999 (regulamento do Imposto de Renda)
Quando se considera devido o adicional do IRPJ e qual a alíquota aplicável no seu cálculo?
Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10% (dez por cento) (RIR/1999, art. 542). Aplica-se inclusive na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão.
Notas:
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive para as instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas;
Na apuração por estimativa é também devido o adicional sobre a parcela da base de cálculo que exceder a R$20.000,00 (vinte mil reais), mensais (RIR/1999, art. 228, parágrafo único);
O valor do adicional deverá ser recolhido juntamente com o irpj (RIR/1999, art. 542, § 4 o ); A sociedade em conta de participação (SCP) apura o imposto e o adicional em separado do sócio ostensivo.
Quais os valores que poderão ser deduzidos do adicional do IRPJ?
Não serão permitidas quaisquer deduções do valor do adicional, o qual deverá ser recolhido, integralmente, como receita da União (RIR/1999, art. 543).
Nota:
Tal vedação não alcança as isenções e reduções do imposto apuradas com base no lucro da exploração (RIR/1999, art. 544 - isenções e reduções para empresas situadas na área das extintas Sudene/Sudam), que também são calculadas sobre o valor do adicional, exceto depósito para reinvestimento (IN SRF n º 267, de 2002, art. 115, § 8 º ). Receita Federal
Nestes termos não há dúvida que, neste caso, deve-se calcular e pagar o adicional de R$ 22.000,00 ou (10% de 220.000,00)
...