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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cruzamento Informações ECF e DIRF

Paulo Magosso

Paulo Magosso

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2019 | 14:28

Prezados,

Recebi uma intimação referente ao uso de saldo negativo na PERD/COMP.
Na intimação demonstra uma diferença em relação a  CSLL informada no Y570  pela empresa que trabalho e a DIRF informada pelo tomador.
Nos informamos a CSLL pelo pagamento enquanto o tomador informa na DIRF pelo emissão dando divergências por exemplo:

Uma nota emitida em out/2014 foi informada na DIRF pelo tomador em 2014, nossa empresa recebeu o valor em jan/2015 vamos informar no Y570 em 2015 qual o correto ? 

Paulo Magosso

Analista Fiscal

E-mail: [email protected]

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