Paulo Magosso
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Prezados,
Recebi uma intimação referente ao uso de saldo negativo na PERD/COMP.
Na intimação demonstra uma diferença em relação a CSLL informada no Y570 pela empresa que trabalho e a DIRF informada pelo tomador.
Nos informamos a CSLL pelo pagamento enquanto o tomador informa na DIRF pelo emissão dando divergências por exemplo:
Uma nota emitida em out/2014 foi informada na DIRF pelo tomador em 2014, nossa empresa recebeu o valor em jan/2015 vamos informar no Y570 em 2015 qual o correto ?