Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Alguém conseguiria me explicar melhor o que mudou? A partir de quando? Não consegui entender direito o que terá que fazer.
Att.,
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Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde,
Alguém conseguiria me explicar melhor o que mudou? A partir de quando? Não consegui entender direito o que terá que fazer.
Att.,
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bianca, boa tarde
como a legislação estava "saturada" em 53 instruções normativas, eles simplesmente revogaram essas 53 IN e publicaram apenas 1 englobando tudo.
na verdade não alterou nada., apenas tem que rever os artigos antigos na nova IN, para passar as informações para os seus clientes
Márlus
Bianca Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Analista ContabilidadeMárlus Mauri de Meira Mathias, obrigada pela atenção.
Alex Machado
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá,
E quanto ao parágrafo único que falo sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS? Entendi corretamente, a parte que fala sobre essa exclusão é apenas para quem entrou com processo judicial ou todos nós podemos seguir essas orientações?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Machado,
Quem não tem processo judicial não pode se beneficiar, por enquanto. Temos que aguardar a decisão final do STF. É possível que essa decisão seja modulada e só valha para quem entrou com processo até a data da decisão; se não houver modulação, todos poderão se beneficiar. Essa é uma possibilidade, de modo que quadro final só virá com a decisão final.
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