Sérgio Souza de Jesus
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia! Estou com dúvidas referente as obrigações e parcelamento de uma Associação sem fins lucrativo.
A referida Associação foi constituída no final de 2014, porém, a diretoria da mesma alega que não sabia que a entidade tinha obrigações acessórias a cumprir. Acontece que há poucos dias descobriram que ela está INAPTA. Ao verificar o relatório de pendências no e-cac, informa que foi por ausência de envio de declarações. Diante do exposto, eu pergunto: - deve-se enviar todas as obrigações referente a todos esses anos (DCTF, GFIP e RAIS) e buscar o parcelamento dos débitos ou deve-se enviar as obrigações gradativamente, conforme a entidade vá conseguindo o dinheiro para pagar as multas aproveitando os descontos?