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TRIBUTOS FEDERAIS

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Investidor em construções

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 18:32

Boa tarde

Pesquisei no fórum, mas nas postagens não encontrei o que gostaria de saber.
Uma pessoa física , está comprando imóvel  na planta para investimento, mas não está registrando em seu nome, diz que é um investidor, o imóvel fica ainda no nome do construtor.
Sendo investidor, como proceder na declaração do imposto de renda PF ? e quando o investidor for vender (quem vai vender /negociar a venda  será o construtor) como fica o lucro obtido ? isso porque o valor da venda vai para o investidor.
investidor paga o valor do imóvel para o construtor, por exemplo R$ 130.000,00 mas não tem nada no seu nome, apenas um contrato entre as partes, e depois de alguns meses o construtor vende o imóvel para outra pessoa que na verdade será o comprador. Esta venda por exemplo será de R$ 160.000,00, sendo assim o investidor terá um lucro de R$ 30.000,00.
Como será tributado o valor de R$ 30.000,00 ?  como fica na declaração de imposto de renda ?

Também sobre o artigo 39 da Lei 11.196, que diz sobre a isenção, fala sobre aquisição de imóvel residencial, por exemplo se uma pessoa tem 3 ou 10 imóveis residenciais, mas vende um imóvel e vai comprar outro imóvel residencial dentro dos 180 dias, ficará isento de imposto a pagar ? 
No meu entendimento o imóvel residencial seria onde estaria morando , então pra receita federal sendo imóvel residencial posso ter por exemplo 10 imóveis,
sendo residencial tudo bem, posso vender e adquirir outro no prazo de 180 dias, desde que não tenha ocorrido uma venda nos últimos 5 anos, é isso ?
Obrigado
 

Cezar Silveira
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 10:57

Cezar,
Para responder é necessário saber qual a natureza jurídica desse contrato firmado com a construtora. Esse valor deve, sim, ser informado na declaração de rendimentos do investidor; afinal ele pode ser considerado como um sócio oculto da construtora. Não estou afirmando que a hipótese é de sócio oculto; estou cogitando apenas, mas parece claro que sem o exame do contrato não é possível firmar posição. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 16:57

Boa tarde
Edmar, obrigado pelo retorno.
Em conversa com o investidor, e até onde consegui captar as informações/detalhes , é apenas um contrato normal (de investimento)  entre as partes, onde a PF faz um investimento para uma futura construção e venda do imóvel, o contrato é entre o investidor e a construtora. A venda quem faz é a imobiliária para o futuro proprietário, sem passar no nome do investidor, e é nesse momento da venda que é repassado o dinheiro para o investidor, sendo que o investidor investiu por exemplo R$ 100.000,00 e a venda foi de R$ 130.000,00, sendo que o investidor obteve um rendimento de R$ 30.000,00 (esse investimento pode retornar em 6 meses, um ano,  por exemplo)
Esse é um assunto delicado,onde já conversei com diversas pessoas, mas ainda não sei como, onde e como fazer com que os rendimentos/receita/lucro (no exemplo acima de R$ 30.000,00), obtido quando da venda de imóvel pela imobiliária, informar na declaração anual da pessoa física. O investidor dará um percentual para a imobiliária de 6% conforme contrato.

Obrigado

Cezar Silveira

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