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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de acréscimos de venda a prazo (juros)

wskbr

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Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2019 | 19:08

Boa noite, estou avaliando a abertura de um empresa de venda de bens próprios pelo regime de lucro presumido (CNAE CNAE 6810-2/01).

Pude verificar que sobre o valor de venda dos imóveis recolherei um total proporcional de 5,93%, considerando PIS, COFINS, IRPJ e CCLS.

Contudo qual será o valor recolhido no caso de venda a prazo com acréscimo de juros? Verifiquei que o STJ já decidiu que os juros consistiriam em acréscimo de preço não em receita financeira, mas não consegui chegar a uma conclusão se a alíquota é a mesma. (stj.jusbrasil.com.br)

Ainda no caso de venda à prazo, adotando o regime de lucro presumido posso fazer o recolhimento proporcional ao valor recebido em cada parcela (regime de caixa)?

Muito obrigado por qualquer ajuda.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 13:28

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O art. 35 da IN 1.700/17 resolve sua dúvida. Será a mesma tributação da receita de venda apenas se o juro estiver previsto no contrato. 

As regras do presumido admitem o regime de caixa para todas as receitas.

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