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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aluguéis de imóveis

MARLENE HOLANDA DA ROCHA MOURA

Marlene Holanda da Rocha Moura

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 15:57

Trabalho com uma empresa do Ramo do Incorporação de empreendimentos imobiliários cuja tributação do IRPJ tem presunção de 8,0% e da CSLL de 12,0%; a partir de julho/2019, ela começou a trabalhar com aluguéis de imóveis, porém no seu contrato ainda não foi incluso a atividade de aluguéis de imóveis, já li que o IRPJ e CSLL de aluguéis são calculados com o lucro presumido de 32%, então concluí que devo fazer os cálculos separados por receitas, mas estou em dúvida a partir de que momento vou calcular separado as receitas; a partir do momento que iniciou a atividade ou apenas quando receber a alteração do contrato devidamente carimbado pela junta comercial?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:13

Bom dia Marlene. Como vai?

Prezada Marlene, como dizia o sábio "chinês" nascido e radicado no interior do estado do Piaui, "é uma faca de dois legumes"... Alguns profissionais tributaria a receita de aluguel à 32% somente quando todas as alterações nos órgãos competentes forem deferidas. Porém, como a o fator gerador já ocorreu, antes de deferidas as devidas alterações, "eu" faria a tributação da presunção sobre as receitas de aluguel à 32% a partir do recebimento.

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