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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE INSS

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 17:14

boa tarde,
Verifique se a atividade da empresa se realmente precisa sofrer retenção na emissão das Nfs, se sim, existe uma regra, se for reter 11% nas NF , a empresa poderá usar esse credito na compensação de INSS, ou a empresa pode reter 3,5% sobre o valor do serviço e 4% CPRB, quando se trata de prestação de serviço e onde tem retenção existe bastante regras e bem complexo, pois vai depender o tipo de atividade e qual e mais vantajoso para empresa, dê uma lida nesse material da receita federal para ampliar seu conhecimento; http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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