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Cobrança/destaque de ICMS e IPI em Danfe: Empresa Simples Nacional

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 08:51

Olá amados! Preciso que me auxiliem:
Temos um cliente do regime simples nacional que insiste em cobrar ICMS e IPI em suas notas de revendas. Já explicamos que seus produtos não possuem esses impostos e essa cobrança em nota fiscal para seus clientes, são indevidas.
Preciso que me ajudem com o artigo que informa sobre essa cobrança indevida de ICMS e IPI do simples nacional. Também preciso de um embasamento legal que informe as penalidades dessas cobranças indevidas 

ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS

André Luiz dos Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:40

Bom Dia Patricia!
Em relação ao seu questionamento, a fundamentação legal que prevê essa situação, é o Artigo 23 da LC 123/2006, nele é dito que empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão se apropriar e nem transferirão créditos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Porém, no seu paragrafo 1º, ele tem o seguinte texto: As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária NÃO optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
No paragrafo 2º está escrito o seguinte: A alíquota aplicável ao cálculo do crédito de que trata o § 1º deste artigo deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto nos Anexos I ou II desta Lei Complementar para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da operação.

Bom, não sei se é essa a situação do seu cliente, porém, caso não for, ele está em desacordo com a legislação do Simples Nacional, pois como mencionado acima, ele poderá transferir créditos de ICMS nessas situações que prevê a legislação e com a alíquota correspondente a faixa do simples que ele esteja sujeito. 
Em relação ao IPI, o Decreto nº 7.212 de 2010, em seu artigo 178, veda a apropriação e transferência de créditos referentes ao IPI. 
Espero ter ajudado.

Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 09:54

Oi André, bom dia amigo!  
Desde já agradeço muito seu auxílio, realmente me ajudou muito para formalizar essas informações ao cliente. Porém, preciso informar as penalidades e consequências, caso o mesmo opte por permanecer realizando esses impostos indevidos em documento fiscal.

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