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Remessas com fim especifico de exportação - X.501 X.502

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:35

Bom dia senhores,
vou tentar resumir bem a pergunta e admitir meu conhecimento precário no assunto, tendo em vista também a complexidade dessa área de exportação, mas expor minha duvida.
Os CFOPs com a nomenclatura "REMESSA" com fim especifico de exportação (não levantando o mérito das isenções PIS, COFINS, ICMS, IPI) são considerados faturamentos apesar da palavra REMESSA para questões de CSLL e IRPJ ???
E pelo fato de ser uma remessa, a TRADE que recebeu a mercadoria agregará margem de lucro para exportar ou ela lucrará no serviços prestados de despacho para quem lhe fez a remessa?
Peço desculpas se a pergunta for básica ou mal elaborada. 

  

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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