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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fator R Simples Nacional

Joaquim Jose Silva Xavier

Joaquim Jose Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:44

Bom dia colegas!

Tenho uma situação em que uma pessoa PJ, simples nacional está fazendo uma alteração no CNAE Fiscal de 9511800, Reparação e manutenção de computadores para 6209100, suporte técnico, manutenção e outros serviços. Tudo ligado a área da tecnologia da informação. O primeiro código está enquadrado no Anexo III, não tem funcionários e recolhimento do imposto a alíquota de 6% na primeira faixa. Contudo, percebi que alterando para o CNAE 6209100, existem o enquadramento em dois anexos o III e V. Em virtude disso, em qual dos anexos deve ser feito o enquadramento. No anexo III alíquota de 6% e anexo V alíquota de 15,50%, lembrando que não tem funcionários. Grato.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 11:58

Bom dia Joaquim,

O que vai gerar o enquadramento para a sujeição ou não do Fator R, será o serviço prestado, pois ele possui os dois CNAES neste caso, porem o suporte técnico está sujeito ao fator R.

E se emitir notas de Prestação de tal serviço será tributado pelo anexo V quando o montante da sua folha de salrios + pro-labore for igual ou inferior a 28%, porem sendo superior a 28,01 % do faturamento o próprio   PGDAS o segregará no anexo III.

Nestes casos é muito importante analisar o caso e orientar o seu cliente sobre o que prescreve a legislação, para efetuar a emissão correta da NFS evitando assim pagar mais impostos.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Joaquim Jose Silva Xavier

Joaquim Jose Silva Xavier

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 14:26

Olá! Thiago

Obrigado pelos esclarecimentos! Como ele não tem funcionários somente o prolabore, acho que vai cair no anexo V mesmo, elevando a sua alíquota do simples de 6% para 15,5%, em virtude das NFS a serem emitidas com o novo código de serviço 6209100.

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