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TRIBUTOS FEDERAIS

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Casa de Festas - Simples Nacional - Regime de CAIXA

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 15:43

Boa tarde prezados colegas.
Estamos precisando de orientação em relação a uma empresa que é uma casa de festas.
Ela é do SIMPLES NACIONAL, e a apuração é feita pelo REGIME DE CAIXA.
Dessa forma, todas as entradas no banco, são tributadas, antes mesmo da Nota Fiscal ser emitida, levando-se em consideração o contrato.
Esse procedimento está correto? Qual seria o embasamento legal para justificar a tributação antes da emissão da Nota Fiscal?
Outra situação é que a cobrança ao cliente é feita no valor total da locação da casa de festas mais os serviços dos parceiros (buffet, decoração, etc.), porém estes não emitem Nota Fiscal nem para o cliente final, nem para a casa de festas. Como regularizar essa situação, fazendo com que cada um pague o imposto que é devido para o seu serviço?
Desde já agradeço a colaboração de todos.

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:14

Bom dia Michele,

Dessa forma, todas as entradas no banco, são tributadas, antes mesmo da Nota Fiscal ser emitida, levando-se em consideração o contrato.
Esse procedimento está correto? Qual seria o embasamento legal para justificar a tributação antes da emissão da Nota Fiscal?
Conforme pesquisa abaixo na Econet, estes recebimentos caracteriza Adiantamentos recebidos.

4.3. Adiantamentos recebidos
Na apuração pelo recebimento gera-se dúvidas em relação aos adiantamentos que a pessoa jurídica recebe de seus clientes.
Porém, interpreta-se segundo a menção do § 2° do artigo 223 da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017 que os simples adiantamentos recebidos serão tributados apenas no mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer.
Isto posto, os adiantamentos não serão tributados no seu recebimento.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:21

Obrigada!
Mas o artigo citado é específico quanto ao Lucro Presumido.
Podemos entender da mesma forma em relação ao SIMPLES NACIONAL?

E quanto à questão dos parceiros de trabalho, como agir nessa situação para regularizar a tributação dos serviços deles, uma vez que apenas uma Nota Fiscal é emitida incluindo serviços de prestadores PJ diversos?

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