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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento/Restituição de saldo de IRRF s/ Aplicação financeira de PJ que será baixada.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2019 | 10:31

Bom dia a todos.

Tenho a seguinte situação:

Uma empresa que possui aplicação financeira, fez o resgate total e ao final da tributação, ficará com um saldo de Imposto de Renda Retido a Recuperar. Porém a empresa encerrará suas atividades ao final de Outubro/2019 e terá este saldo de IR no ativo. Poderá a empresa receber o saldo de IR que está no ativo? Se sim, gostaria de saber a base legal e procedimentos para dar entrada neste ressarcimento.

Fico no aguardo das respostas do pessoal e desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 27 outubro 2019 | 08:01

Colega
Desculpe, mas voce deve primeiro verificar, se o "quantum" compensa e avaliar o custo beneficio de tal solicitação, visto que alem de ser demorado e complexo, ou seja vai gastar tempo e alguns $, e talves nao compensa. Mas o pior de tudo há meu ver, e que esse pedido nas circunstancias em que será solicitado, poderá, ensejar uma fiscalização, e ai, vão fuçar ate, para saber a cor do " cavalo Branco" do Napoleão.Mesmo porque voce diz que ira encerrar as atividades em Outubro, ou seja  terá que fechar a escrita , e logo nao tem como saber agora a real situação em que a empresa ira ficar em ternos de impostos e /ou compromissos.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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