x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 71

Tributação sobre notas de prestação de serviços

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 09:28

Mayara Mendes Souza bom dia.

Dctf: apenas os débitos. 

EFD CONTRI: Sim, todas as notas de faturamento.

EFD FISCAL: Sem as NFS-e. 11.1.14.1 - Devo informar as Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e na EFD-ICMS/IPI?
Não. As Notas Fiscais de Serviços ou NFS-e autorizadas exclusivamente pelas prefeituras cujos serviços
estão sujeitos ao ISSQN não devem ser escrituradas na EFD-ICMS/IPI.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/8C/7072AAA8904C4D72506DDC06F5B23D9F5EE12B/Perguntas_Frequentes_vers%c3%a3o_6.0_2018.pdf

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.