Faseamento para entrega da DCTFWeb, de acordo com o artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018:
Agosto/2018 - 1° grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
Abril/2019 - 2° grupo: Demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00, exceto aquelas de que trata o § 3°, do artigo 13 da IN RFB n° 1.787/2018;
Data a ser fixada pela Receita Federal - 3° grupo: Entidades Sem Fins Lucrativos, Pessoas Físicas e as Empresas que estiverem enquadradas como optantes ao Simples Nacional em 01.07.2018, mediante consulta por CNPJ e afins; empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 abaixo de R$ 4,8 milhões. 4° grupo: Entes Públicos e as Organizações Internacionais.
Portanto ainda vai ser definido a data.
Espero ter lhe ajudado.