x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 106

Termo de Exclusão do Simples Nacional

Jean Lima

Jean Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:34

A Receita Federal anunciou em 25/09/2019 que em 16/09/2019 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão por Débitos, com efeito a partir de 01/01/2020, caso não haja regularização. http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/setembro/receita-federal-do-brasil-notifica-devedores-do-simples-nacional
Consultei o Portal do Simples Nacional e o E-CAC (Aba Caixa Postal, Aba Consulta Ação Fiscal do Simples Nacional e Aba Regularização de Débitos - Aviso de Cobrança) e não identifiquei nenhum recebimento de Termos de Exclusão do Simples Nacional, somente aquela Intimação que chega periodicamente quando se tem débitos de tributos, que chega na Caixa Postal.
Fui até a Receita Federal mas o atendente informou que não tem acesso aos Termos de Intimação e que não poderia verificar se meu cliente está notificado ou não.
A pergunta: É possível ser excluído do Simples Nacional por existência de débitos de tributos sem ter recebido o tal do Termo de Exclusão? Onde exatamente posso confirmar se o cliente não foi incluído nos Termos de Exclusão (Na consulta de optantes do SN não aparece nada em Eventos Futuros)?

Leonardo Folador

Leonardo Folador

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:39

Jean,

Se não tem termo de exclusão não será excluída nessa virada de ano. O termo de intimação não tem o mesmo efeito do termo de exclusão.
De qualquer forma, já alerte seu cliente sobre a possibilidade de ele ser excluído do Simples. Em janeiro dê uma conferida se a empresa ainda está enquadrada (provavelmente estará), se não estiver regularize os débitos (pague na totalidade ou parcele) e solicite o enquadramento até 31/01/2020, para ter efeitos ainda em 2020.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.