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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aliquota cartorio

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 21:09

Christiane,
Sugiro que você verifique se essa doação é legal. O titular do cartório deve ser sempre a pessoa física que prestou o concurso público. Logo, me parece que não é possível transferir a operação para terceiros.  Veja o art. 236 da Constituição Federal. 

 O titular pode doar o seu lucro, depois de pagar os tributos devidos.

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