Boa noite,
Vc precisa verificar qual opção que vc utilizou para desenquadramento. Qual o motivo ?
O desenquadramento do SIMEI ocorrerá das seguintes maneiras:
1. Por opção
O desenquadramento feito por opção do contribuinte poderá ser realizado a qualquer tempo e ocorrerá por meio de comunicação a Receita Federal do Brasil, através de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
Quando o pedido de exclusão for solicitado durante o mês de janeiro produzirá efeitos desde o início do mesmo ano-calendário da solicitação.
Quando o pedido de exclusão for solicitado após o mês de janeiro produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro do ano-calendário subsequente.
2. Por obrigatoriedade
O desenquadramento por obrigatoriedade ocorrerá por comunicação do contribuinte quando este incorrer nas hipóteses de impedimento, previstas nos artigos 91 e 105, § 2°, inciso II da Resolução CGSN n° 94/2011.
Nesses casos o comunicado a RFB deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva.
a) exercer ocupação impedida ao SIMEI;
b) constituir mais de um estabelecimento, ou seja, abrir uma filial;
c) participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
d) contratar mais de um empregado ou extrapolar o valor de 1 salário mínimo ou o piso salarial deste empregado;
e) houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual.
3.. Desenquadramento por excesso de receita
Dentre os motivos de exclusão do MEI relacionados acima, o desenquadramento por excesso de receita merece atenção especial em função dos limites trazidos pela legislação.
Via de regra, antes de comunicar sua exclusão o contribuinte deve analisar dois fatores:
1) se está no ano de início de atividade ou não, para considerar o seu limite de receita no ano. A partir de 01.01.2018 o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 ou proporcional ao número de meses quando estiver em início de atividade. Para efetuar o cálculo proporcional deverá multiplicar o valor mensal de R$ 6.750,00 pelo número de meses desde abertura até o fim daquele ano; e
2) se a receita bruta no ano superou o limite de R$ 81.000,00 ou proporcional, em mais ou menos de 20%.