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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - PJ Inativa no mês da Declaração

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 12:26

Boa tarde,

temos uma empresa do Lucro Presumido que veio para o escritório em junho. Verificamos que os responsáveis pela contabilidade anterior não haviam entregue a DCTF de Janeiro - PJ Inativa no Mês da Declaração.

A partir de julho, a empresa começou a emitir as primeiras notas de serviços do ano, e, agora em setembro, tem o IRPJ e CSL trimestrais a pagar (e DCTF para transmitir). Fiz a entrega do mês de janeiro (PJ Inativa no mês da Declaração) e agora, ao tentar entregar a de Setembro, não estou conseguindo, ocorrendo a mensagem:  "A PJ informou que não alterou o regime segundo o qual as variações monetárias cambiais serão consideradas em seu resultado e não existe DCTF ativa referente a PA anteriores do mesmo ano-calendário na qual tenha sido informado qual o regime adotado (caixa ou competência)."

A de janeiro eu entreguei assinalando as opções "PJ Inativa no mês da Declaração" e "PJ não se enquadra em nenhuma das situações..."

A de setembro que estou tentando entregar está marcado "PJ não se enquadra em nenhuma das situações..." e "Sem alteração de regime".

Como posso resolver esse impasse?

Estou pensando: será que ainda não deu tempo de a Receita processar a declaração transmitida de Janeiro e por isso não estou conseguindo transmitir a de Setembro?

Fabio Santos

Fabio Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 16:21

Adriano
Tente enviar as DCTF de Fevereiro a Agosto em branco só com as informações cadastrais sem débitos.
Faz o teste, se conseguir enviar a de Fevereiro, tente a de Setembro, assim por diante.

Fabio Santos

Fabio Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 08:30

Bom Dia Adriano
Isso é provável, mas se for o único jeito, mas se você conseguir enviar a de Fevereiro e depois a de Setembro, não precisa enviar o resto, quando você enviou a de Janeiro? não gerou multa? Verifique o recibo de entrega se não há multa.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 08:44

Bom dia Adriano,
Na declaração de Janeiro vc informou o regime tributário?
Onde diz: Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias.....
Se sim, retifica e põem a opção de "Não se Aplica", depois tente transmitir a de Setembro.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 08:46

Bom dia a todos, apenas retifique a dctf de janeiro como sem movimento e escolha o regime adotado para o critério de reconhecimento das variações ......

Depois que essa DCTF for processada tente novamente enviar a de 09/2019.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:11

Fabio Santos,

entreguei ontem (29/10) a de janeiro. Esperei o máximo possível porque sabia que teria multa, e o responsável pela empresa é um sujeito meio enrolado financeiramente. Mas desde que a empresa veio para cá eu vi que o contador anterior não havia entregue as DCTFs de janeiro a maio. Eu imaginei que a empresa fosse ficar este ano sem emitir nenhuma nota. Até que passou a emitir regularmente em julho. Então precisei entregar agora a de janeiro porque não estou conseguindo entregar a de Setembro sem ter entregue alguma antes.

Flávia Sanglard,

não informei regime tributário nenhum. Eu selecionei a opção "PJ inativa no mês da declaração". O campo "Forma de tributação do Lucro" fica desabilitado e em "Situação da PJ no mês da declaração" deixei como "PJ não se enquadra em nenhuma...". A empresa não emitiu notas de janeiro a junho. Agora preciso entregar a de Setembro (fim de trimestre) porque tem IRPJ e CSLL a declarar (PIS e COFINS são retidos na fonte, então não precisei declarar antes).

William,

retificar a DCTF de janeiro como sem movimento? Mas isso não me obrigaria a entregar todas as posteriores a janeiro e anteriores a setembro?

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:21

Adriano,
É verdade... Quando seleciona a opção de Inativa o regime tributário não é necessário.
Faça então como o colega Willian disse, retifique a de janeiro e tire a opção de Inativa. No campo que eu referi da situação tributária ponha "Não se Aplica".
Não terá que transmitir as seguintes, porque o programa não aceita a transmissão de dois meses sem movimentação seguidos.  Sendo necessário transmitir nova declaração apenas no mês que houver movimentação,  no seu caso, a de Setembro.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:20

Adriano Rabello
retificar a DCTF de janeiro como sem movimento? Mas isso não me obrigaria a entregar todas as posteriores a janeiro e anteriores a setembro?
A partir de 01 de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da D.C.T.F a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição.

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 11:58

Obrigado a todos.

Deu certo fazendo a retificação de janeiro, assinalando Lucro Presumido e Regime de Competência.

Aí consegui transmitir a de Setembro.

O problema agora é que existe a questão de ter de transmitir também a de fevereiro. Eu acreditava que entregando a de Janeiro com a opção "PJ inativa no mês da declaração", já desobrigava a entrega de todos os meses posteriores até o mês em que houvesse débitos a serem declarados.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 12:06

Mas vc não precisa transmitir a de Fevereiro não... nem o programa aceita, já que a de janeiro foi sem movimentação e fevereiro tbm seria.
De resto, que bom que deu certo!!!!

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 13:10

Adriano Rabello boa tarde.

A colega  Flávia Sanglard tem razão na ultima postagem, avisamos sobre isso. 

Mas vc não precisa transmitir a de Fevereiro não... nem o programa aceita, já que a de janeiro foi sem movimentação e fevereiro tbm seria.

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