x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 6.373

Exclusão MEI/Inclusão Simples

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 09:35

Bom dia a todos

Estou com o seguinte problema:
A uns dias, um cliente do escritório em que trabalho pediu para que incluisse a empresa dele no regime MEI.
Eu fiz isso e a opção foi aceita autmáticamente, não ficou em análise como nas opções pelo Simples.
Acontece que agora ele mudou de idéia e quer trabalhar no Simples, não no MEI.
Eu não consigo fazer esta exclusão.

No portal do Simples, na consulta de optantes aparece assim
Optante pelo Simples desde 01/01/2010
Optante pelo MEI desde 01/01/2010

Quando eu tento utilizar a opção cancelamento de opçao pelo MEI aparece a seguinte mensagem:
"Não existe solicitação pendente de verificações de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) para o CNPJ informado."

Alguém já passou pelo mesmo problema? O que eu poderia fazer neste caso?

Eu pensei em utilizar a opção exclusao do Simples por opção do contribuinte e depois fazer a opção novamente, mas estou com medo de que uma vez pedida a exclusão eles não permitam a inclusão no mesmo ano.

Se alguém puder me ajudar, fico grato

Nilson

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Cássio Marques da Silva

Cássio Marques da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2010 | 14:28

Oi Nilson!!!

Em 2008 aconteceu algo parecido com uma empresa do meu escritório que solicitou a exclusão e ainda dentro do prazo (31/01) resolveu continuar no Simples Nacional.
Apesar de já estar como não optante fiz novamente o pedido e ela foi reenquadrada no Simples Nacional.
Se não alteraram nada no sistema da receita acredito que você não terá problemas em fazer a exclusão/reenquadramento.

Att,

Cássio Marques

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 10:38

Cássio

Obrigado pela dica...

Eu vou tentar falar com ele, pra continuar como MEI, se ele nao quiser, vou fazer a exclusao/inclusão até sexta-feira.

Mas ai fica a dúvida, se alguém que já estava inscrito como MEI em 2009, quisesse passar para o Simples este ano (sem ter atingido o limite de R$ 30 mil, apenas por opção), eu não saberia como fazer essa alteração.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:35

Boa Tarde caros amigos

Minha duvida é a seguinte, tenho um cliente que é titular de uma loja de roupas que foi constituida como MEI, no entanto ele estourou o faturamento em mais de 20%, então exclui ele do SIMEI por opção do contribuinte por excesso de receita bruta.

Agora estou gerando os DAS dele desde Fev/2011 (Data de abertura), no momento de gerar os DAS o sistema do simples não esta abatendo o valor que já recolhi (R$ 59,40).

E agora, oque meu cliente pagou, ele simplismente perdeu? Devo pedir restituição do valor já pago?

Como utilizo este "credito" já que o sistema da Receita NÃO esta abatendo tal valor?

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
Nossas redes e contatos >https://linktr.ee/contabilidadeverde
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 09:48

Gente. Boa Tarde.

Tive uma empresa excluída retroativamente do MEI pelo Estado. Através de ofício a RF.

Na legislação diz que temos que apurar o simples dessas competências passadas, descontar o que foi pago no Simei e pagar a diferença.

Na prática, alguém já fez isso? Pois no caso do meu cliente está gerando o DAS integral e o sistema não reconhece o que foi pago pelo DAS do SIMEI.

Se alguém puder contribuir - agradeço.

Eric - vc conseguiu resolver o problema??? Como?

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:02

Bom dia Claudinei Jung

Compareci na Receita e perguntei para o auditor. Ele me informou que o valor que foi pago, já é abatido automaticamente no momento do calculo do novo imposto.

Mas eu não vi nada informando isso.

Então mandei pro cliente pagar e disse que era a diferença, conforme o fiscal informou.

Não vi em momento algum da apuração, uma caixa para informar se ja foi ou não algum valor pago.

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

Contabilidade Verde
Nossas redes e contatos >https://linktr.ee/contabilidadeverde
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 10:46

Segundo a Receita Federal, em consulta presencial, o procedimento hoje é o seguinte:

Pedir restituição dos DAS pagos como MEI.

E recolher as parcelas do Simples Nacional com os devidos acréscimos - pois ainda não existe maneira de compensar esses valores já pagos pois as modalidades são diferentes.

Qualquer novidade em contrário - favor contribuir.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Sandra M.S.Almeida

Sandra M.s.almeida

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 13:22

Caros colegas boa tarde!

Estou com o mesmo problema com a exclusão de MEI por excesso de receita, quanto a compensação do que foi recolhido, pelo que entendi somente via pedido de restituição, porém me surgiu uma dúvida:

No caso de declaração do MEI anual deixou de existir a obrigatoriedade ? tenho de apresentar DASN ? GFIP devemos apresentar sem movimento?

Desde já agradeço
Sandra

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 17:09

Pois é... Falta ainda ser feito um aplicativo para essa finalidade. O aplicativo é denominado de compensação e deveria ter entrado em produção há alguns anos. Foi apresentado um aplicativo pelo Serpro mas não foi aprovado por não atender às especificações. Depois nunca mais se falou nisso. Com a crise de recursos da receita federal, o contingenciamento de receitas e um pouco de falta de interesse, o aplicativo está na gaveta.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 08:36

Cara Sandra

Em caso de exclusão retroativa, sim, vc não é mais obrigada a fazer a declaração como MEI e sim como Simples Nacional e todas as obrigações acessórias como Simples desde a data de exclusão publicada no Portal.

Lembrando que você pode recorrer da decisão, se tiver direito e material para provar é claro.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.