x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 628

INSS , PCC , IR RETIDO SEM ESTAR NA NFSE

sandra roberta sobrinho

Sandra Roberta Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Faturamento
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 15:28

Boa tarde,
Foi feita a emissão de uma nota fiscal de serviço  de manutenção preventiva ,somente com  destaque ISS, mas o cliente fez a retenção INSS , PCC , IR RETIDO 1,5%
Ele está correto em fazer essas retenções?
Esses valores podem ser retidos mesmo não estando na nota?
Esses valores podem ser aproveitados  pelo prestador mesmo não estão retidos na nota fiscal?

obrigada pela atenção!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 08:50

Sandra, cabe à fonte pagadora determinar a incidência, calcular o imposto devido, deduzir esse imposto do rendimento a ser pago e recolher o imposto retido. Portanto, mesmo que as informações não estejam discriminadas na nota fiscal, cabe à fonte pagadora analisar cada documento e fazer os devidos cálculos e descontos. Com relação ao IR e ao PCC, os serviços sujeitos à retenção estão elencados na IN RFB 459/04 e no regulamento do imposto de renda (serviços profissionais). Já o INSS, só haverá retenção, se ocorrer cessão de mão de obra. 

Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 09:11

Bom dia! Aproveitando a oportunidade deste assunto, gostaria de tirar uma dúvida.

A empresa prestadora teve a retenção de INSS realizada pelo cliente, porém a retenção não está destacada na NF.
Esta empresa pertence ao grupo 2 e está obrigada ao envio da EFD Reinf, porém ainda não transmite a DCTFWeb e continua gerando a GPS pela GFIP.
Nesta situação, eu poderia utilizar este crédito de INSS retido, mesmo não estando destacado na NF? se sim, por se tratar de mês anterior e consequentemente não foi informado na REINF, como proceder para solicitar esta compensação? é via PerdComp? 

Mesmo não conseguindo transmitir a DCTFWeb por não estar na obrigatoriedade, eu devo fazer a perdcomp e vincular no mês em que estarei realizando o desconto para que o valor constante no ecac seja igual ao apurado na GFIP com a compensação?

Pergunto, porque se eu apenas compensar na GFIP, ficará diferente o valor constante no Ecac, mesmo que eu ainda não esteja obrigada a transmitir a DCTF Web.

Desde já muito obrigada pelo auxílio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.