Bom dia! Aproveitando a oportunidade deste assunto, gostaria de tirar uma dúvida.
A empresa prestadora teve a retenção de INSS realizada pelo cliente, porém a retenção não está destacada na NF.
Esta empresa pertence ao grupo 2 e está obrigada ao envio da EFD Reinf, porém ainda não transmite a DCTFWeb e continua gerando a GPS pela GFIP.
Nesta situação, eu poderia utilizar este crédito de INSS retido, mesmo não estando destacado na NF? se sim, por se tratar de mês anterior e consequentemente não foi informado na REINF, como proceder para solicitar esta compensação? é via PerdComp?
Mesmo não conseguindo transmitir a DCTFWeb por não estar na obrigatoriedade, eu devo fazer a perdcomp e vincular no mês em que estarei realizando o desconto para que o valor constante no ecac seja igual ao apurado na GFIP com a compensação?
Pergunto, porque se eu apenas compensar na GFIP, ficará diferente o valor constante no Ecac, mesmo que eu ainda não esteja obrigada a transmitir a DCTF Web.
Desde já muito obrigada pelo auxílio.