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Como calcular ganho de capital de um veiculo já depreciado empresa do Simples Nacional

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 18:33

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), no seu artigo 311 especifica que para os bens usados adquiridos, o prazo de vida útil admissível para fins de depreciação é o maior entre os seguintes casos:
metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo;
restante de vida útil do bem, considerada em relação à primeira instalação para utilização.
No seu caso, como na primeira aquisição o bem já foi todo depreciado, você considerará como vida útil 2,5 anos, sendo a depreciação de 40% ao ano.
Dessa forma todo veiculo estaria depreciado e vc recolheria IR sobre ganho de Capital, referente o valor total da venda. Com alíquota de 15%
O IR sobre o ganho de capital deve ser recolhido através de uma DARF, com o código 0507 “IRPJ-GANHO CAP-ALIENAÇÃO ATIVOS ME/EPP OPTANTES SIMPLES NACIONAL”

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