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RETENÇÃO INSS

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 13:51

Boa Tarde Prezados,

Temos um cliente no qual manda seu funcionário realizar um serviço em uma determinada empresa, porem não e serviço realizado continuamente,
Tem algumas notas fiscal emitidas com código de serviço 07498- CONSERTO, RESTAURAÇÃO, MAN, E CONSERVAÇÃO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS, ELEVADORES E CONGÉNERES, no qual o serviço que foi prestado teve retenção de INSS, e em outra nota fiscal emitida com mesmo serviço não tem a retenção de INSS, descrição da nota fiscal.

Minha Duvida e tem ou não tem a retenção de INSS ?

Tatiane Oliveira

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 15:17

Boa tarde Tatiana, tudo bem?

O fato gerador para a retenção do INSS é a cessão de mão de obra, que tem como conceito:

Cessão de mão de obra quando uma empresa se coloca à disposição do contratante, em suas dependências ou nas dependências de terceiros, de trabalhadores que executem serviços contínuos relacionados ou não com a atividade fim da empresa. Isso independe da natureza e da forma de contratação, inclusive através de trabalho temporário, na forma da Lei nº 6.019/1974. 

Dependências de terceiros são as indicadas pela empresa contratante, desde que não sejam as suas e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços;Serviços contínuos são aqueles que precisam, de forma permanente, da contratante, ou que se repetem por períodos ou de forma sistemática. Eles podem ter ou não relação com a atividade fim da empresa, bem como sua execução pode ser realizada de maneira intermitente ou ainda por diferentes profissionais;Por colocação à disposição da empresa é a cessão do trabalhador e/ou profissional eventualmente, mas sempre respeitando os limites do contrato de trabalho.

Serviços que se enquadram:

Acabamento,
embalagem e acondicionamento de produtos;
Cobrança;
Coleta e reciclagem de lixo e resíduos;
Construção civil;
Copa e hotelaria;
Corte e ligação de serviços públicos;
Digitação e preparação de dados para processamento;
Distribuição;
Entrega de contas e documentos;
Ligação e leitura de medidores;
Limpeza, conservação e zeladoria;
Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos;
Montagem;
Operação de máquinas, equipamentos e veículos;
Operação de pedágio e de terminais de transporte;
Operação de transporte de passageiros, inclusive nos casos de concessão ou subconcessão;
Portaria, recepção e ascensorista;
Promoção de vendas e eventos;
Recepção, triagem e movimentação de materiais;
Saúde;
Secretaria e expediente;
Serviços rurais;
Telefonia, inclusive telemarketing.
Treinamento e ensino;
Vigilância e segurança; 

Se houve a retenção é porque se enquadra como cessão de mão de obra

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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