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Vedação sócio simples nacional

CLEVERTON EZQUIEL

Cleverton Ezquiel

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 08:31

Bom dia, amigos, sou um iniciante no forum, e ja fiz varias pesquisas no forum e não consegui achar uma resposta para minha duvida, por isso estou criando esse topico.
1 - Tenho um cliente que e sócio (administrador) de um empresa optante pelo simples nacional com capital de 50%, e socio em outra empresa optante pelo simples nacional com capital de 33% (mais nessa não e administrador) e a soma do faturamento das 2 empresas não ultrapassa o limite de 2.400.000,00. Até ai entendo que essas e empresas podem ser optante pelo simples nacional pois o faturamento das 2 não ultrapasa os 2.400.00,00.
Agora a Duvida:
Esse mesmo cliente esta querendo participar de mai 2 empresas a 1 e optante pelo Lucro Real com faturamento superior a 2.400.000,00 so que a participação no capital e de 1,00%;
a 2 e optante pelo Lucro Presumido com faturamento também superior a 2.400.000,00 com participação do capital de 1,00%.
Nesse caso como a participação dele nessas 2 empresas e inferior a 10%, e mesmo o faturamento delas ultrapasse os 2.400.000,00, as 2 primeiras empresas ficariam enquadrada no simples nacional.

Gratos, pela atenção

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 15:48

Boa tarde Cleverton,

Eu comentei a pouco em outro tópico a mesma coisa que você, mas ainda não tive resposta sobre isso. Vou deixar o link aqui para o pessoal possa ir até lá e verificar se houve resposta.

Clique aqui

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Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:41

Prezados, eu também tenho uma outra questão.
Tenho um cliente que é sócio administrador e detém 90% do capital de uma empresa que está no simples, cujo faturamento anual não ultrapassa os R$ 2.400,000,00 no ano. O mesmo foi convidado a participar de uma empresa que exerce a atividade de sociedade de crédito(que não é optante pelo simples nacional) , com 1% de participação no seu capital. A soma do faturamento das duas empresas, não ultrapassa os R$2.400.000,00.
Pergunta: a 1ª empresa na qual ele detem 90% do capital e que é optante pelo simples Nacional corre o risco de ser excluida do simples, em função da atividade exercida pela 2ª empresa citada(a de sociedade de crédito)?

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 20:15

Elizangela Cristiana De Oliverira Gomes

muitas vezes ficamos com um cérto receio de prejudicar nósso cliente estava com uma questão aqui em são paulo quê estava tirando meu sono., mas com um bom diálogo com uma fiscal da receita federal agóra estou trânquilo e seguro e óbvio quê minha questão é um pouco semelhante com a sua baseando-se nas informações quê obtive você também pode ficar trânquila quanto a entrada de seu cliente em outra sociedade.

bom final de semana

marcelo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 12:34

Boa tarde Elizangela,

A limitação para exclusão do Simples Nacional inicia-se pelo percentual de participação do sócio ou administrador em outra empresa não Simples e não pelo percentual de participação na própria do Simples.

Se o sócio de uma empresa do Simples participa com menos de 10% em outras empresas não Simples, não se observa o limite global de R$ 2.400.000,00.

Se o sócio de uma empresa do Simples participa com mais de 10% em outras empresas não Simples, deve ser observado o limite global de R$ 2.400.000,00.

Note que o referido percentual é em relação a empresa não Simples e não a de empresa não Simples.

Como acertadamente afirmou o Marcelo "pode ficar tranquila quanto a entrada de seu cliente em outra sociedade" e eu acrescento: desde que a participação nesta outra sociedade não seja superior a 10%.

...

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 15:50

Boa tarde

Estou assumindo duas empresas, ambas EPPs optantes pelo simples. A situação societária é a seguinte:

Empresa 1: sócios A, B, C e D - com participação de 25% cada um
Empresa 2: sócios A, B, C e E - com participação de 25% cada um

ou seja, 3 dos 5 sócios figuram nas duas empresas.

Pelo o que eu endenti, nesse caso, o faturamento das duas empresas juntas não poderá ultrapassar R$ 2.400.000,00. É isso mesmo?

Para efeitos desta soma, devo considerar o faturamento do ano calendario ou dos ultimos 12 meses anteriores ao periodo de apuração?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 20:00

Boa noite Andre,

Seu entendimento acerca da obediência ao limite global da receitas bruta de ambas para permissão de permanência no Simples Nacional está correto.

Este limite deve ser observado no período anual e não nos doze últimos meses.

...

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:33

Obrigado Saulo

Estamos na torcida para que o PLP 591/2010 seja aprovado o mais rapido possivel, pois as duas empresas ja atingiram 60% do limite global e como uma delas participa constantemente de licitações, corremos o risco de "estourar" o limite.

Abraço

Victor Rodrigo Galli

Victor Rodrigo Galli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:22

Boa tarde

Uma empresa (prestadora de serviços) optante do Simples Nacional tem o sócio A com 90% do capital e o sócio B com 10%. Seu faturamento fica na faixa dos R$ 120.00,00/ano. O sócio B pretende abrir uma empresa individual (também prestadora de serviços), cujo faturamento ficara também na faixa de R$ 120.000,00/ano e fazer a opção pelo simples.

Minha dúvida é: para fins de aplicação da alíquota mensal é considerado o faturamento individual ou das 2 empresas juntas??

Obrigado

Victor

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:30

A receita a ser utilizada nesse caso, para fins de alocação da faixa correspondente à alíquota incidente do SIMPLES, deve ser a indivula, ou seja, cada empresa com sua receita.


Att.

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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