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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

GISELE

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 14:15

Olá, estou fazendo um PGDAS de uma empresa cujo sua RBT 12 é de R$:4.927.164,14 e seu faturamento mensal é de R$:1.382.337,91, Prestação de Serviço exceto para exterior, não sujeitos ao fator R, e tributado pelo anexo III com retenção de ISS.

O valor que o programa está puxando a pagar é de R$:271.554,64, porém eu não estou consigo chegar neste valor, alguém poderia me explicar como esta sendo feito o cálculo pelo sistema?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 17:19

Colega Gisele

 Voce, ou seja o seu cliente, ultrapassou o Limite anual de 4.800.00,00, logo será excluída no exercício seguinte, e quando o valor ultrapassa o teto,  o sistema calcula diferentemente, esse excesso que ocorreu, da mesma forma acontecera nos messes que faltam para encerrar o exercício, ou seja Novembro e Dezembro. Esse calculo, sei que e diferente, e na época daquelas tabelas, saiu a explicação  como seria o mesmo,  Aconselho voce a dar uma busca nesse sentido, mas para se enfronhar e explicar a alguém, mas o motivo e esse, e esta correto o calculo feito pelo programa. Voce encontrando a matéria, voce fará su formulação para ficar tranquila. Boa sorte,
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
GISELE

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 13:27

Olá, Maria eu não consegui, já li vários artigos a respeito do assunto mas sem sucesso, não consigo encontrar a formulá que o Sistema está puxando.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 11:49

Queridas colegas
 Basta fazer uma regra de tres simples, e voce achara o percentual que foi aplicado, pelo sistema.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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Diego Cantanhede Carvalho

Diego Cantanhede Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 10:01

Bom dia, 

Caros colegas, tenho um cliente que teve como seu primeiro faturamento o valor R$ 90.000,00, "Prestação de Serviço, exceto para exterior: Não sujeito ao fator r e tributada pelo anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do Estabelecimento"... Fazendo uma simulação de cálculo a alíquota para o anexo em questão deveria ser 6%, contudo ao informar a receita no portal do simples e mandar calcular o valor que esta sendo cobrado corresponde a 12,70%.

Será que esta tendo algum problema com o cálculo no portal ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 06:09

 Colega
Veja na tabela a que faixa corresponde, essa aliquota que foi aplicada, para entender. Porem pelo seu relato e colocação, o sistema projetou, pois assim e determinado pelo texto legal, para o faturamento que voce apresentou, para enquadrar a faixa. Faça o calculo e entendera o que esta ocorrendo, mas pode ser algum erro na alimentação. Mas o mais provável e o que te expliquei, como seu valor  foi 90.000,00 faça a projecção conforme manda a legislação para enquadramento da faixa e entendera o fato.
Abraço forte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Viviane Senhorinho rivier

Viviane Senhorinho Rivier

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 08:38

Bom dia Diego!
O calculo do sistema está correto,como é o primeiro mês de faturamento você deverá multiplica-lo por 12.
R$ 90.000 x 12 = 1.080.000
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%   35.640,00 
1.080.000*16%-35.640,00/1080.0000= 12,70% (Alíquota Nominal).


Grata.

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