Colega Gisele
Voce, ou seja o seu cliente, ultrapassou o Limite anual de 4.800.00,00, logo será excluída no exercício seguinte, e quando o valor ultrapassa o teto, o sistema calcula diferentemente, esse excesso que ocorreu, da mesma forma acontecera nos messes que faltam para encerrar o exercício, ou seja Novembro e Dezembro. Esse calculo, sei que e diferente, e na época daquelas tabelas, saiu a explicação como seria o mesmo, Aconselho voce a dar uma busca nesse sentido, mas para se enfronhar e explicar a alguém, mas o motivo e esse, e esta correto o calculo feito pelo programa. Voce encontrando a matéria, voce fará su formulação para ficar tranquila. Boa sorte,
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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