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Aplicação em poupança ou em outro fundos

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 11:36

Prezados,
O sócio da  empresa  optante pelos simples nacional pretende aoinvés de retirar como lucro distribuído prefere fazer aplicação em poupança
e/ou outro tipo de fundo como por exemplo, fundo de ações.
Pergunto:
Os rendimentos sobre a poupança ou outro tipo de fundo quefor aplicar será base de cálculos para apuração do imposto no simples?
Há algum tipo de implicação em aplicação em poupança ououtro fundo  para a empresa optante pelosimples.
É mais vantagem em aplicar os recursos como empresa (no casoempresa do simples nacional) ou como pessoa física?
Outro ponto, a empresa possui dos sócios, sendo que um éesposa e  não trabalha na empresa, maspoderá retirar a título de pró-labore ou é melhor como lucro distribuído todo
mês?
 
Desde já agradeço atenção.
 

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 10:07

Colega
Sao vários questionamentos , porem vou responder como entendi, e com minha experiência;
1)  -Nao e aconselhável, fazer aplicação, em nome da Pessoa Jurídica. muito mais pratico e sem grandes riscos, fazer  a distribuição, e ele querendo fazer as aplicações em nome da pessoa física  isso sem duvida alguma.
2)  Se a sócia nao trabalha, mas quiser contribuir, para efeitos de benefícios sociais, tudo bem, desde que escriturado e os valores devidos recolhidos. Isso tem que ser avaliado com critérios em vista da nova legislação previdência, se vale a pena ou nao, depende de vários fatores que o colega terá que verificar com cuidado. A situação quanto a distribuição e a mesma explicada anteriormente, melhor tira como distribuição do lucro e aplicar como pessoa física
3) - Quanto aos motivos de se proceder dessa maneira, eu teria muito o que expor, para voce entender, mas certamente, essa e a melhor orientação ja tivemos caso semelhante , e o cliente teimou em nao seguir nossas orientações, e foi um desespero e uma perda de recursos de considerável monta.
4)- Aconselho ao colega , colocar por escrito, para resguardar sua responsabilidade, pelas consequências futuras, como nos sempre fazemos.



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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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