Colega Celli;
Se ja passou por dois advogados, suponho que fizeram o máximo, e não lograram, exito. Pois nesses casos as dividas são alocadas aos CPFs dos sócios, e esse seu parente, caso não consiga responsabilizar juridicamente o sócio, que seria o responsável pelo fato, legalmente ira arcar com a totalidade do debito. E uma situação ruim, mas que acontece muito devido a falta de preparo das pessoas, e de conhecimento, ao se proporem a um negocio com sócios. Sempre que alguém for participar de um negocio, e preciso ter conhecimento em que esta se metendo, pois todos negócios tem riscos, e e preciso cautela e acompanhamento dos mesmos, ao primeiro sinal de irregularidade, procure orientação profissional, e não deixar a coisa se degringolar a tal ponto. A unica orientação agora e procurar orientação jurídica, ou assumir a divida e parcelar em 180 messes, para se livrar da guilhotina. Boa sorte, e sempre oriente as pessoas com esses cuidados em sua jornada profissional.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea