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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Carlos Vinicius Matos de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 15:36

Boa tarde

Possuo um MEI e estou no inicio de atividade, aberto em 06/2019, ultrapassei o limite de receita proporcional em 20%, no portal do empreendedor informa que os efeitos ocorrem desde a data de abertura assim como os recolhimentos dos tributos como uma empresa do simples nacional normal, sendo assim posso solicitar o retorno ao MEI em janeiro/2020?

Alguém por gentileza saberia me informar ?

Grato pela atenção, 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 08:28

Colega
Releia o texto, pois isso no caso do simples era antes, agora e  desenquadrado no exercício seguinte no caso 2020., creio que se aplique também aos MEI
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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