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Regularização - ITR

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 16:05

Boa tarde colegas.
Estou com um cliente, cuja situação é: a pessoa adquiriu alguns terrenos, porém o sindicato não fez os procedimentos necessários. Os imóveis continuam no nome dos antigos donos, e desde a compra, não houve mais declaração de ITR. 
Qual o primeiro passo para conseguirmos regularizar toda a documentação dele?
Desde já, muito obrigada.

Atenciosamente.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 15:52

Colega
Primeiro regularizar o cadastro junto ao ITR, depois fazer as declarações, regularizando assim a propriedade, quanto ao ITR. Pois vai prevalecer a data da transferência da titularidade da propriedade. E nesse caso a partir da tal data a obrigação  perante o ITR bem como as DITR, passou a ser do adquirente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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