FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PJ x PJ
Claudia Aparecida Trevine
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 14:59
Boa tarde,
Alguém poderia me auxiliar?
Estou com a seguinte dúvida: Um contribuinte (lucro presumido) prestou serviços de consultoria em publicidade a uma outra empresa (simples nacional) , e minha dúvida está justamente quanto a retenção do imposto de renda quando se trata de tomador SN, ou seja, pelo que lí, o tomador como SN deve sim fazer a retenção, mas quanto ao recolhimento, deve faze-lo ou não, ou a retenção é somente para constar na nf do prestador, onde este é quem irá recolher sobre o valor cheio da nf ???
Marcos Henrique Bernardi de Barros
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 17:21
Boa tarde Colega,
talvez sua dúvida seja sanada pelo artigo 714, VI e 717 do RIR/18. Dessa forma, a empresa tomado dos serviços contantes nos incisos, deverá efetuar a retenção e recolhimento, independentemente do seu regime tributário!
Cordialmente;Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565
Claudia Aparecida Trevine
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 09:30
Bom dia caro colega,
MUito obrigada pelo seu retorno me ajudou muito!!
Mas só mais uma dúvida, o tomador, deve reter e recolher o IR, mas quando eu for calcular o IRPJ trimestral para o prestador, posso fazer o abatimento desse recolhimento, ou não, por ser o tomador um optante pelo SN? Nossa me desculpe por tantas dúvidas....rsrs
Att.
Claudia
Marcos Henrique Bernardi de Barros
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 09:57
Claudia, bom dia.
Pode fazer a compensação na apuração, pois o tomador recolhe o IRRF e posteriormente este deverá declarar na DIRF (ou declaração equivalente).
Cordialmente;Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565
Claudia Aparecida Trevine
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:56
Boa tarde Marcos,
Obrigada pela informação, me ajudou muito!!
um abraço.
Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 17:32
boa tarde a todos
uma duvida, nota fiscal de prestação de serviços advocaticios(PJ) optante do simples, para pessoa juridica tem retenção i IR ??
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 20:55
Paulo Henrique, boa noite.
Não há a retenção quando empresa prestadora de serviços for optante do Simples Nacional.
Seria devido, conforme bem demonstrado na postagem que abriu esse tópico, se a empresa do SN fosse fosse a tomadora dos serviços.