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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sandra Telini

Sandra Telini

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 15:52

Sou  MEI, porém totalmente irresponsável, admito.
Desde que fiz meu registro, em agosto de 2017, quase não emiti notas, não fiz os pagamentos mensais e nunca fiz nenhuma declaração DASN-Simei.
Gostaria de emitir todas as notas retroativas, fazer as declarações e os pagamentos de tributos pendentes, mas sou completamente leiga, e as informações que busquei são meio desencontradas.
Gostaria de fazer um levantamento de quanto tenho pendente pra pagamento, se é possível fazer parcelamento....Alguém pode me dar uma ajuda?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 16:05

Colega;
Sua situação como a de milhares de MEI semelhantes a sua, e devido ao Canto da Sereia, ou seja, ouviram o canto e ficaram encantados, e pararam de  racionar com a devida lógica e cuidado. Resultado um bruto de um Pepino, ou Um grande Abacaxi, eu aconselho, para a coisa nao ficar mais feia do que ja esta, procurar um profissional qualificado, de sua confiança e que nao seja um baratinho, que resolve tudo na Boa, mas sim um competente, para cuidar de seus interesses de forma a nao deixar, resticios da salada. Pois se for mal feita a coisa toda, vai sobrar dor de cabeça , ainda por longo tempo. O bom profissional, lhe orientara a melhor soluçao, mas so analisando a situação global, ele será capaz de dizer o melhor caminho a seguir, como voce nao esta obrigada a emitir Notas, pois e opcional, a coisa pode se resolver de uma forma melhor, mas so um contador, pode dizer isso, e o parcelamento, sim e possível em 'N ' vezes, e com isso sua proteçao social e contagem do tempo continuam. Boa sorte, e cuidado com sereias e outros seres que encantam homens e mulheres.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcos Henrique Bernardi de Barros

Marcos Henrique Bernardi de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 17:02

Colega Sandra, boa tarde.

Referente as Notas Fiscais: PerguntaoMEI 3.5 - O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. (Base normativa: art. 106 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.);

Referente aos Débitos: Logar no PGMei e recalcular par a data desejada ou se quiser o parcelamento, ele poderá ser feito em até 60 vezes desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00, no entanto você irá precisar de um código de acesso;

Declaração DASNSimei: A declaração anual deverá ser entregue até o dia 31/Maio do ano seguinte as movimentações (exercício financeiro/fiscal), pelo fato apresentado você deveria ter entregue a 1º em 31/05/2018 e a 2º em 31/05/2019. As declarações ainda poderão ser entregues, no entanto há uma penalização no valor de R$ 50,00, que será reduzida pela metade se for paga até o vencimento da guia;

Atenção: No entanto, assim como o colega Manoel disse, procure um contador de sua confiança para lhe auxiliar nas demonstrações, pois geralmente as coisas tendem a ser ligeiramente mais complexas do que ouvimos por ai.

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2

Cordialmente;
Dr. Marcos Henrique B. de Barros
CRC/SP 312.683 | OAB/SP 445.565
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 08:24

Caros colegas
A resposta do colega, Marcos, foi muito explicita e de otima qualidade, técnica, porem como eu já dissera e ele reforçou a afirmação, procure um contador de confiança, pois existem detalhes, que só um profissional qualificado, ira lhe orientar com base , IN LOCO da documentação  e da situação analisada com os critérios que atendam suas expectativas de soluçao.
Parabéns Marcos, continue assim, para nossa alegria.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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