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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pro-Labore MEI - IRPF

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 16:36


Pessoal, boa tarde à todos

Eu tenho um colega que é Microempreendedor (MEI) , e o mesmo nao faz a contabilidade 
atividade prestação de serviço, como o mesmo nao faz a contabilidade no ajuste anual de imposto de renda
os rendimentos do MEI que vai pra ele uma parte é tributada e outra nao
pergunto ele pode antecipar o darf 0211 pagar ainda este ano? pois ele nao que correr o risco de quando chegar na data ele ter
que desenbolsar este valor no começo do ano.
é possivel pagar este DARF ainda este ano?
qual a opção....



Grato!!!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sábado | 16 novembro 2019 | 10:33

Evanildo, bom dia.

Se contribuinte está pagando o DAS pelo valor mínimo, o Pro-Labore a ser considerado é de R$998,00.

Na presunção de rendimentos a ser apurada,  serão levados a efeito a título de Lucros Distribuídos, até então isentos de INSS e IR.

Esse código que você mencionou trata dos pagamentos das cotas do IRPF devido, apuradas conforme Declaração de Ajuste Anual.

Lembro que existe o código 0246 para Já o recolhimento complementar (mensalão) é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física ou jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica.

Esse recolhimento deve impreterivelmente ser recolhido até o último dia útil do ano. Mas não se aplica ao seu caso.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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