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Declaração Inativa 2010

THIAGO SOUZA ARANHA

Thiago Souza Aranha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 20:39

Boa noite!


Eu tinha feito uma pergunta a respeito da declaração de inatividade 2010 e obtive uma boa resposta, mas fis uma pesquisa e alguns contadores mesmo sabendo que é errado declarar uma empresa que integralizou o capital 2009 como Inativa em 2010, isso eles alegam que fizeram outras vezes. Não teria problema declarar pelo programa. Só que este ano a Receita Federal está obrigando as empresas lucro presumido a ter a certificação digital para declarar. Teria problema declarar como inativa para não ter que pagar um a certificação eletrônica por agora?
A empresa não teve nenhum movimento em 2009 so a integralização do capital e alguns colegas declaram como Inativa e alegaram não ter problema.
O que vocês acham?

Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 23:11

Boa noite Thiago,

Não imagine que vá obter orientações de como agir de forma errada, mesmo sabendo disto. O Fórum Contabéis não se presta a este tipo de serviços e repudia os que se dizem "contadores" e o fazem.

O que antes era apenas a divulgação do conceito de inatividade divulgado pela Receita Federal, agora consta em Instrução Normativa.

Se a empresa foi constituida em 2009 não esteve inativa ( Artigo 2º IN RFB 990/2009), portanto, está obrigada a entrega da DCTF, do DACON e da DIPJ relativas ao período.

...

Tatiana Coutinho

Tatiana Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:02

Olá a todos...

tenho 2 empresas que são inativas presumidas, mas foi entregue a dacon zerada delas agora referente ao mês de maio. Gostaria de saber se sendo zeradas, pelo erro da entrega da dacon, eu continuo entregando dacon mesmo inativa para não ter problemas futuros...ou....não entrego mais nenhuma dacon e espero ate entregar a inatividade dela ano de 2011 ref. 2010??

Agradeço desde ja a atenção de todos...


Tati

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 10:57

ola tatiana,eu tb estou seguindo a mesma linha de raciocinio que vc vou entregar inativa mas somnete no fim do ano,na qual foi aberta em 2010,as minhas ja tem certificaçao,sera que todos os colegas estao correndo atraz do procuraçao eletronica pra serviços,e bom pensar no prazo...bom dia a todos.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 12:15

Thiago, complementando o que o Saulo disse acima, você pode até conseguir entregar a declaração de inativa, mas a Receita tem 5 anos pra averiguar e solicitar que você entregue a DIPJ.

A empresa do meu marido foi constituída em 2009 e quando fui fazer a Declaração de Inativa on line, deu uma mensagem informando que não era possível o envio da declaração de Inativa. Fui atrás de informações e pra mim fuicou bem claro, que mesmo não havendo intregalização de capital, a constituição da empresa é uma movimentação patrimonial.

VALDINEZ PEREIRA FEITOZA

Valdinez Pereira Feitoza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 21:14

Um Senhor se apresentou e pediu para que eu fizesse declaração de inativa de uma empresa dele; Pergunto: Como saber se a tal empresa esteve realmente inativa? Pode um outro contador (eu) realizar tal declaração de inativa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 22:13

Boa noite Valdinez,

Ainda que necessário e aconselhável até, invariavelmente a maioria dos constabilistas não elaboram DBE com vistas a retirar a responsabilidade pela contabilidade de empresas junto a Receita Federal, quando já não são os responsáveis.

Por outro lado a Receita também não exige e tudo fica bem. Vale dizer que você pode (sim) nomear-se contador responsável pela elaboração da DSPJ, até mesmo porque sua responsabilidade limita-se a elaboração e transmissão, não a contabilidade propriamente dita.

Não há como saber com certeza se esta empresa está realmente inativa. Fundamente-se na afirmação do responsável por ela, até mesmo porque se ela não estiver inativa de fato, a Receita Federal irá notificar a empresa e não o contador que elaborou e trnasmitiu a DSPJ.

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JOAO BATISTISTA G. MENDONÇA

Joao Batistista G. Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 03:26

Uma Associação sem fins lucrativos imune e isenta inativa desde 2003 mas sempre declarou IRPJ lançando tudo zero nas informaçoes Nunca declarou no modelo de INATIVA e sim no normal . DRPJ A receita intimou pela falta de DCTF DE 2006, 2007, 2008, 2009. Posso efetuar a declaração de inativa desses anos? Uma vez que há a possibilidade de declarar em atraso on line embora entenda que surgirá a multa por atraso. Não seria a forma correta de justificar a inexistencia de DCTF do período, consequentemente as outras obrigações ? DACOM, CFIG , CSL ETC.
PS. A ASSOCIAÇÃO não teve nenhuma movimentação no período tanto operacional como financeiro, enquadrando-se de forma exata como INATIVA.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 29 outubro 2011 | 13:18

Boa tarde João,

A transmissão da DIPJ ao invés da DSPJ enseja a obrigatoriedade da transmissão das DCTFs.

Isto porque ao transmitir a DIPJ a empresa está declarando que não esteve/está inativa e se não está inativa a elaboração e entrega das DCTFs é perfeitamente devida.

Se a Associação em questão esteve inativa da fato por todos estes anos, elabore e transmita as DSPJs (inativas) e solicite via processo administrativo o cancelamento das DIPJs entregues. Isto anulará a obrigatoriedade de entrega das DCTFs.

Nota
A transmissão das DSPJs em atraso ensejará multas, entretanto ainda assim será "mais barato" do que pagar as multas pela não transmissão das DCTFs.

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JOAO BATISTISTA G. MENDONÇA

Joao Batistista G. Mendonça

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 11:49

Entrei no site da receita para declaração de inativa anos anteriores. No preenchimento, algo me chamou a atenção : _ para declaração de INATIVA fora do prazo, só é possivel para situações especiais tipo , extinção, fusão, cisão etc e é uma informação obrigatória. no meu caso não encontrei nenhuma opção para enquadramento da associação a não ser "extinção " , situação esta que vou sugerir ao responsável. Só não sei se seria o caso.

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