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Multa indevida por atraso na entrega da ECF

CRISTIANE MORAES

Cristiane Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 10:49

No dia 24/07/2019 foi transmitida a ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ECF original com situação EXTINÇÃO e gerou a Notificação de Lançamento e Multa por atraso na entrega da declaração. A empresa não está extinta, o erro ocorreu quando o Sistema Contábil gerou o arquivo com situação incorreta. Detectado o erro, foi transmitida uma Escrituração Retificadora com situação NORMAL no dia 25/07/2019 pois não foi possível transmitir no mesmo dia. Mas a notificação continua. Alguém pode me orientar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 11:40

Colega
Aconselho a se orientar diretamente da SRF, mas há meu ver poderá resolver, por esse novo serviço de e-processo, disponibilizado recentemente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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