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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 15:16

Desculpe Elton !
Mas a sua dúvida está muito obscura, caso seja mais explicito , com certeza alguem aqui do FORUM ,responderá , por exemplo, não sabemos se essa ME , é sociedade ou individual.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 15:43

Olá Elton !
A receita do EMPRESÁRIO individual, ela agrega tambem à pessoa física , em linguagem mais popular , ela " mistura-se ,' à parte patrimonial de ambas as pessoas, na verdade, não há como diferenciar uma do outro, portanto a sua receita, como PJ , será a que você lançará como PF, deduzindo-se as despesas correntes.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 22:27

Boa noite,

Permitam-me lembrar que para se por em prática a orientação dada pelo Celso, e a vontade do Elton que pretende informar na DIRPF a diferença entre as receitas, custos e despesas, é necessário que e empresa matenha a contabilidade regular que faça prova do lucro que cabe ao titular.

Caso não a mantenha, terá que obedecer aos percentuais de presunção conforme determina a lei.

É o que se lê nos parágrafos 1º e 2º e caput do Artigo 14º da LC 123/2006 cuja íntegra transcrevo:

Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.


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Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2010 | 11:18

bom dia!!!

Um cliente ao fazer a declaração de IRPF/09 informou no campo rendimentos de recebidos de PJ o valor de um imovel locado reduzido do valor de condominio, porém a Adm. imobiliaria informou a receita federal o vlr. bruto o que levou o cliente na malha fina. Pergunto:

Como regularizar esse impasse, uma vez que a imobiliaria informa na DIMOB o vlr. bruto, e o cliente declara o com redução das despesas com condominios.

Exemplo: Valor do imovel locado anual .........R$ 6000,00
Despesas condominios..................R$ (2000,00)
Total...........................................R$ 4000,00

O cliente lançou na Declaração IRPF

Rendimentos rec, de PJ ................R$ 4.000,00
No Campo Pgto/doações efetuadas R$ 2.000,00


A imobiliaria informou o Vlr. de 6.000,00 a Receita.

enfim não sei como solucionar este caso e peço ajuda aos companheiros.

Grato
Josias

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 09:43

Bom Dia Colegas
Gostaria de um esclarecimento. Um Pastor tem um sustento de 2.268,00 no mes de janeiro de 20l0 e a esposa trabalha como professora com um ganho de 3.500,00. A esposa paga o IRRF. descontando no calculo os 3 filhos dependentes. Eu posso tambem no calculo do Pastor descontar os 3 filhos depedentes ou não, já que foi feito o desconto dos 3 filhos dependentes no hollerith da esposa. Aguardo, abraços;

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 16:18

Boa tarde Josias,

Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 405 que:

Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:

* impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

* aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

* despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

* despesas de condomínio.

(Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989, art. 14; art. 50; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 12 e 22)


Vale dizer que se eu cliente pagou à Administradora as despesas de condominios e à ele foram repassados os valores dos alugueis já deduzidos destas despesas, sua DIRPF (neste aspecto) não tem erros.

Face ao exposto, ele deve levar cópia de sua DIRPF e da exigência que o deixou em Malha Fiscal à Administradora para que corrija a DIRF entregue.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 16:34

Boa tarde Osvaldo,

A dedução de dependentes para o cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos percebidos mensalmente é permitida para os dois (marido e mulher).

Entretanto,

na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.

É o que se lê no menu Ajuda do programa IRPF 2010 Declaração de Ajuste Anual (versão beta) e de outros programas com versões anteriores a esta.

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Josias Verissimo de Medeiros

Josias Verissimo de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 10:14

Bom dia Saulo!

Sou grato pelas infomações precisas. que tem ajudado a resolver meu problema em parte.

Poruqe em Parte?
Ao Procurar o Adminastrador da Imobiliaria o mesmo alega que não tem como informar outro valor a não ser o bruto recebido do locatário, porque na DIMOB pede em seu campo o valor do rendimento bruto,
justamente esse valor infomado através da DIMOB que esta causando esse impecilho.

Grato
Josias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 13:59

Boa tarde Josias,

Neste caso, é aconselhável que - munido de documento onde conste o valor do aluguel, o desconto das despesas de condomínio e o real valor repassado à você - dirija-se à Secretaria da Receita Federal mais próxima e prove ao fiscal que você elaborou sua Declaração conforme orientação da própria Receita Federal.

Se o Administrador da Imobiliária está certo, certamente a pendência será retirada, pois você declarou corretamente.

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VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:40

Boa Tarde, professor Saulo!

Fiquei com dúvidas com o que você expôs acima. Sei que o que vc citou foi retirado da lei 123/2006 (Lei do Simples), mas não consegui chegar a uma conclusão de como proceder o cálculo.
Vejamos o exemplo hipotético de um Escritório de Contabilidade com dois sócios escrito no Simples Nacional:
* Consideremos esses como faturamento de um mês.
10.000,00 - Receita bruta
400,00 - Simples a pagar
5.000,00 - Custos e despesas (já incluido os pro-labores)
-----------
4.600,00 - lucro líquido

Pergunto: Alguma parte dessa distribuição de lucros será passivel de cobrança de IRPF?
Se não for pedir muito, agradeceria se me respondesse com valores.

## Aproveitando a deixa, no cálculo de IRPF sobre pro-labore, posso incluir dependentes?

desde já, agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 20:46

Boa noite Valdes,

Se estivermos falando da forma de calcular a distribuição de lucros, temos (no caso do Simples Nacional) duas situações:

- Empresas que possuem Contabilidade regular - Regime de Competência

- Empresas que não possuem Contabilidade regular - Regime de Caixa.

Nesta resposta estão detalhados os dois casos, o resultado encontrado em ambos é isento do imposto de renda.

Para obter a resposta solicitada, basta você substituir os valores. Entretanto, se você preferir que eu o faça, informe em qual das casos sua empresa se enquadra (se com ou sem contabilidade)

Na base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre o pró-labore é devida a dedução dos valores dos dependentes, sim.

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VALDES SILVA

Valdes Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 16:23

Muito Bom Dia, Boa Tarde e Boa Noite, Professor Saulo!

Poxa, aqui no fórum não faltam elogios pra ti. Segue o Meu.
Tu é o CARA! Aqui no fórum tem muita gente bacana, e aproveito o ensejo pra agradecer a tanta gente que disponibiliza parte do seu tempo pra ajudar os outros. As vezes vemos postagens imensas o que, obviamente, demandou tempo... Isso é muito bom mesmo! Neste mundo de tanta gente ruim encontrarmos pessoas com o velho espírito de ajuda. E você Saulo, incansável. Sempre arranjando tempo pra tirar nossas dúvidas. Às vezes umas dúvidas tão simples, mas que você responde com a mesma categoria de sempre. Que Deus te abençõe e que, para o nosso contentamento, te mantenha sempre assim.

Obrigado pela postagem, me ajudou bastante.

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 23:29

Oi Saulo,

Faço uso das palavras do caro amigo Valdes Silva em inteiro teor, pois eu ainda quando vou dormir ( hehehehe) qdo. paramos de pensar no trabalho um pouco agradeço tanto por ter encontrado este site, pois como havia mencionado no inicio de meus contatos eu teria que pagar uma consultoria o que não é muito barato e como trabalho individualmente e tenho poucos clientes nao tenho condição para pagar.
Realmente voce esta sempre pronto para responder mesmo que seja bobagem as nossas duvidas. assim como os demais colaboradoes que estao sempre prontos para nos auxiliar. Mais uma vez obrigada a todos.

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 23:32

Bem ai avi a minha duvida!!!
Uma pessoa de 80 anos de idade que recebeu uma ação no ano passado de R$ 30.000,00 ela esta obrigada a declarar o imposto de renda? E o desconto dela sera na fonte ? Ou tem alguam lei que a ampare para que nao seja feito o desconto. Eu so nao sei ao certo se ela recebeu ou vai receber, me parece que vai receber pois ela mencionou que nao quer ser descontada na fonte.

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 23:34

Outra situação um advogado me procurou e disse que seu cliente vai receber r$ 120.000,00 se eu poderia fazer o calculo dos devidos impostos IR) ele me mencionou que tera que reter do cliente15% e que a parte dele é 27,5%. alguem poderia por favor me explicar como funciona este calculo e qual a lei que determina. Desde ja agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:03

Bom dia Paula,

O que vai determinar se haverá (ou não) o desconto do imposto de renda na fonte é o tipo da ação (verbas) das quais estamos falando.

Se forem verbas sujeitas a retenção do imposto de renda na fonte, não há como evitar a retenção, ainda que possa ser restituído o imposto retido a maior, se ao elaborar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) se puder provar que foi retido a maior.

Se estivermos falando de precatórios (ações de reposição de valores devidos pelo INSS) a retenção de 3% de imposto é devida e será efetivada pela fonte pagadora (Caixa Economica ou Banco do Brasil). Tais rendimentos são tributáveis, entretanto pode-se solicitar a devolução do imposto de renda retido a maior (já existem inúmeras causas neste sentido).

Em resumo, sem saber de detalhes do processo, não há como afirmar se a retenção do imposto de renda será devida ou não. O fato dela ter 80 anos, não a isenta do imposto de renda, a não ser de parte dos proventos de aposentaria hoje limitados a R$ 1.434,59 por mês.

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giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:30

Olá pessoal, recebi um colega me passou a informação de que todo empresário, seja empresário individual ou faça parte de uma sociedade, está obrigado a enviar a DIRPF, indepedente do valor dos seus rendimentos. Essa informação está correta?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 13:53

Boa tarde Giselly,

Não está!

Desde 2009 o simples fato de o contribuinte ser o titular ou sócio de pessoa juridica não o obriga a apresentação da DIRPF a menos que ele incorra em outro evento que o obrigue.

Isto pode facilmente ser constatado na lista dos eventos elencados como fator determinante da obrigatoriedade da apresentação da Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

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