x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 153

MEI -> ME + mudança de atividades + leão PF

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:12

Boa tarde, inicialmente agradeço a todos pela atenção e ajuda.

Estive observando várias mensagens aqui do fórum e não encontrei problema parecido com o meu.

Sou engenheiro e tenho uma MEI de comércio de produtos de informática, a qual (se tudo der certo) vai estourar o faturamento me obrigando a passar a empresa para ME.

Aproveitando esse desenquadramento, procuro adicionar à empresa as atividades de engenharia como perícias, laudos e consultorias que efetuo de vez em quando. Essas atividades são um adicional ao meu trabalho celetista.

Acontece que "serviços de engenharia" se enquadra no anexo VI que tem uma das maiores tributações do simples enquanto o comércio de produtos é a menor das tributações... portanto... como se procede para a escolha do CNAE nesse caso? É possível recolher X para 1 CNAE e Y para outro? É possível a empresa ter 2 CNAEs bem distintos?

Ainda sobre a MEI... esse ano declararei meu IRPF, os lucros provenientes do MEI irão sofrer mordidas do leão? Falo isto pois meu trabalho celetista já me enquadra nos 27,5% de IR e eu frequentemente aporto dinheiro da empresa pra minha conta bancária pessoal. Outra dúvida é se o valor tributado pela MEI é o valor de faturamento ou é o faturamento - despesas que temos que declarar ao final do ano. E pra finalizar... se eu pago meu DAS e demais impostos na MEI, quando eu passo pra minha conta pessoal eu pago imposto de novo sobre o lucro que sobra?

Desculpem a extensão mas eu estou bem perdido e agradeceria enormemente a ajuda.

Abraços.
Rafael

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 10:28

Rafael,
Bom dia. A empresa pode ter atividades bem distintas, desde que nenhuma delas seja vedada ao Simples Nacional, e o cálculo é feito segregando as receitas. Receita de revenda de mercadorias vai ser tributada pelo Anexo I, e a prestação de serviços de engenharia pelos Anexos V ou III, dependendo do valor da folha de salários.
Quanto ao IRPF de MEI:
link

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 4 anos Sábado | 23 novembro 2019 | 19:30

Muito obrigado Márcio.

Até tinha visto anteriormente esse site do Sebrae, mas a dúvida permanece...

Eu recebo da minha empresa celetista uma quantia suficiente para declarar ir, este rendimento é retido na fonte correto? Porém como MEI, se eu colocar todas minhas despesas da casa acredito que seja possível ficar abaixo dos 28.559,70, neste caso, pelo fato de eu já ser obrigado a declarar IRPF, eu devo por a MEI mesmo ela estando abaixo do valor obrigatório?

Em resumo, o sentimento disso é complicado, já pagamos impostos da empresa, pra usufruir do trabalho precisa pagar imposto de novo sobre o mesmo dinheiro? Complicado nossas leis.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 23 novembro 2019 | 22:08

Rafael acredito que as duvidas aqui apenas vão lhe dá um norte, uma noção, mas vc deverá procurar um contador para que pessoalmente possa lhe orientar melhor, pois preencher erroneamente a DIRPF e qualquer outra declaração pode lhe trazer consequências,  autuações por parte da Receita Federal
na atividade de comercio vc vai pegar o valor declarado de faturamento e caso não tenha contabilidade, poderá distribuir como lucros isentos da sua PJ para PF, 8% para comercio que é a presunção de lucro e no caso de serviço a presunção seria 32%, caso tivesse contabilidade todo o lucro poderia ser distribuído isento de IR
pelo que vi no seu caso vc precisa que um contador faça um planejamento tributario para que vc pague menos impostos e  esteja com sua obrigações declaradas de forma correta, pelo que vi seria interessante vc ter um prolabore quando desenquadra do MEI, pois assim vc terá a aliquota no anexo 3 que se inicia em 6% e não no anexo 5 que se inicia com 15,5%
e por ultimo a declaração do MEI é uma e a declaração sua é outra, principio da entidade

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 08:57

Rafael, o nome oficial da declaração de IRPF é Declaração de "Ajuste" Anual (DAA) justamente porque nela você vai lançar TODOS os teus rendimentos recebidos no ano, sendo o cálculo do imposto devido feito pelo TOTAL dos rendimentos tributáveis, então se tens "rendimentos do trabalho assalariado" (celetista) e "lucros tributados" (MEI) deverás somar tudo e tributar. Se tivesses rendimentos de aluguéis e/ou aposentadoria, somaria também.
Com relação ao MEI, uma parte dos lucros é rendimento isento, calculado conforme a orientação que enviei, então essa parte não será tributada na declaração, apenas informada no campo próprio.
O imposto que o MEI (pessoa jurídica) paga, mensalmente, é simbólico, pois é só R$ 1,00 (atividade comercial). A tributação mesmo, caso o valor seja superior ao limite de isenção, é do teu lucro (pessoa física) e acontecerá na DAA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.