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TRIBUTOS FEDERAIS

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RESTITUÍÇÃO/COMPENSAÇÃO DE DCOMP DE QUITAÇÃO IRPJ/CSLL ESTIMATIVA

CARLOS ALBERTO PEREIRA SANTANA

Carlos Alberto Pereira Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 15:55

Quitei débitos deirpj e csll estimativas do ano calendário de 2017 através de dcomp de saldo
negativo de irpj e csll do ano calendário de 2016. No final do período de
apuração do irpj/csll do ano calendário de 2017 constatei que houve prejuízo
fiscal, então, agora quero usar os valores que foram quitados através de dcomp
de irpj/csll indevidamente ou a maior. Não estou conseguindo achar nos
programas per/dcomp nenhuma possiblidade para pedir restituição ou fazer
compensação de impostos federais utilizando os valores dessas dcomps que foram
usadas para quitar o irpj/csll estimativas no ano calendário 2017. Alguém sabe
como proceder nesse caso?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 21:51

Não há mesmo como compensar um tributo pago a maior por compensação.
Se o perd/comp que vc fez o pagamento indevido vc pode cancelá-lo e com isso seu crédito se restaura.
INSRF 1717/2017:
art. 113. O pedido de restituição, o pedido de ressarcimento ou o pedido de reembolso e a declaração de compensação poderão ser cancelados pelo sujeito passivo somente na hipótese de se encontrarem pendentes de decisão administrativa à data do envio do pedido de cancelamento.

Parágrafo único. O cancelamento não será admitido quando formalizado depois da intimação para apresentação de documentos comprobatórios.

Se não for mais possível o cancelamento eletrônico vc precisará entrar com pedido administrativo por meio do e.processo.



CARLOS ALBERTO PEREIRA SANTANA

Carlos Alberto Pereira Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 08:59

Obrigado Salvador! Realmente, essa solução seria adequada. Mas citei o Saldo Negativo do ano calendário de 2016 somente como exemplo. Na verdade as dcomps com as quais quitei estimativas de irpj/csll no ano de 2015, é de saldo negativo do ano calendário de 2011. Então, não posso mais cancelar essas dcomps, pois se assim proceder, perco os valores. Estive pensando melhor e cheguei à conclusão que a melhor saída é retificar a ECF do ano calendário de 2015 e colocar nas linhas de estimativas pagas do irpj/csll essses valores compensados, gerando assim um saldo negativo em 2015 demonstrado na ECF. Assim, posso constituir o crédito em per/dcomp de saldo negativo de irpj/csll e utilizar para compensações. Certo?

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