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TRIBUTOS FEDERAIS

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EMPRÉSTIMO DE MÚTUO ENTRE PESSOA JURÍDICA PARA FÍSICA

enilton alves rodrigues

Enilton Alves Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 09:49

Ola Amigos Contadores

Na Empresa Onde trabalho está ocorrendo muitos empréstimos de mútuo entre jurídica p/física.
minha duvida, nesse caso, por se tratar de empréstimos feito para pessoa física se vai ocorrer tributação na fonte dos valores emprestados.

Desde já agradeço.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 17:42

Boa tarde,

Enilton,

Os rendimentos provenientes de contratos de mútuos são tributados na fonte.

Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010, arts. 38, III

Art. 38. São também tributados como aplicações financeiras de renda fixa os rendimentos auferidos:
III - nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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