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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI por excesso de Receita acima de 20%

lise

Lise

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 12:06

Boa Tarde,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Quero Desenquadramento do MEI por excesso de Receita acima de 20%, e ele irá retroagir para 01/01/2019. 
Como faço para pagar os tributos, são pagos pelo excesso ou pelo total do faturamento com multa e juros?  
Eu teria que informar no PGDAS mês a mês as emissões de NFs para gerar a DAS? 
Após eu desenquadrar o MEI correto?

Obrigada
Lise

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 anos Sábado | 23 novembro 2019 | 11:53

Olá.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Mais informações através do site:
Portal do Empreendedor - DESENQUADRAMENTO

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 23 novembro 2019 | 21:52

Herbert, corrigindo sua resposta, caso tenha ultrapassado o limite em +20% deverá de forma espontânea fazer o desenquadramento com efeitos desde o ano que ultrapassou esta receita, neste caso a principio efeitos a partir de 01/01/2019
Lise, correto o seu entendimento, vc será uma empresa normal do simples, deverá entregar todas as declarações em atraso que são obrigadas segundo a legislação do seu Estado e Município, fara a declaração mensal e pagará todos os impostos em atraso com multas e juros, alem disso é possivel que algumas declarações no PGDAS terá multa pelo atraso na declaração com valor minimo de 50 reais, lembrando que pagando a multa pelo atraso de qualquer declaração da receita nos 30 primeiros dias tem um desconto de 50% ficando nesse caso em 25 reais

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria

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